TJCE - 3000155-86.2025.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:10
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTEIRO DOS SANTOS FILHO em 11/08/2025 23:59.
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29/07/2025 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCINE AGUIAR COELHO em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Publicado Edital em 22/07/2025. Documento: 165030999
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21/07/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 11:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/07/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165030999
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18/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165030999
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15/07/2025 12:45
Expedição de Edital.
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07/07/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 17:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/07/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BATURITE em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 13:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARJORIE BRAGA MOREIRA - CPF: *30.***.*22-62 (AUTOR).
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03/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MARJORIE BRAGA MOREIRA em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142653490
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02/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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02/04/2025 05:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000155-86.2025.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARJORIE BRAGA MOREIRA PROMOVIDO(A)(S)/REU: FRANCISCA FRANCINE AGUIAR COELHO e outros (3) INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DRA.
MARJORIE BRAGA MOREIRA O Dr.
Thales Pimentel Saboia, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "DETERMINO que a parte autora EMENDE A INICIAL, no sentido de a) juntar última declaração completa do IRPF ou comprovar nos autos o pagamento das custas processuais, b) juntar certidão do cartório competente informando a inexistência de matrícula do imóvel objeto da lide e c) informar o número de telefone do(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária, indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC c/c art. 290, também do CPC." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Eu, Luanna Albano Mendes, mat.: 52076, Estagiária, digitei e José Raimundo Vanderlei Ferreira, Analista Judiciário, conferiu.
Baturité, 26 de março de 2025.
LUANNA ALBANO MENDES Servidor Geral -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142653490
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27/03/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142653490
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26/03/2025 08:08
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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20/03/2025 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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