TJCE - 3036916-97.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 164131207
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 164131207
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25/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164131207
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14/08/2025 03:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165801319
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165801319
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21/07/2025 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165801319
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08/07/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
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20/06/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 17:41
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 11:54
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 06:10
Conclusos para despacho
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05/06/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 02:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/03/2025. Documento: 141058114
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26/03/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3036916-97.2024.8.06.0001 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Diligências] REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: FELIPE ARAGAO PACHECO DECISÃO R.H.
Trata-se de Carta Precatória extraída da Ação de Busca e Apreensão, distribuída a este juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE, por meio da qual a parte autora pleiteia a expedição de Mandado de Busca e Apreensão, com fulcro na Decisão que, nos autos do processo nº 5839198-37.2024.8.09.0137, advindo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO, deferiu a busca e apreensão do bem em questão.
A promovente declara, ademais disso, que o veículo foi encontrado nesta comarca, malgrado a Ação de Busca e Apreensão tenha sido proposta em comarca diversa.
Destarte, levando-se em consideração a Decisão disposta no Id. 134507225, oriunda do processo de nº 5839198-37.2024.8.09.0137, o regular pagamento das custas diligenciais (vide doc. de Id. 128232209), bem como a localização do bem nesta Comarca, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo mencionado: Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC).
Remetam-se os autos à CEMAN, servindo a presente decisão, assinada eletronicamente como mandado de busca e apreensão/citação.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
26/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 Documento: 141058114
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25/03/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141058114
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25/03/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 16:09
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2025 07:59
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:07
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/11/2024 10:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/11/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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