TJCE - 3001604-66.2025.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2025 08:58
Alterado o assunto processual
-
29/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2025. Documento: 161511518
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161511518
-
24/06/2025 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161511518
-
24/06/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 04:35
Decorrido prazo de GERCIA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Apelação
-
07/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/05/2025. Documento: 157003989
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157003989
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27/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157003989
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27/05/2025 12:11
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 23/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:20
Decorrido prazo de GERCIA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/03/2025. Documento: 142499824
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3001604-66.2025.8.06.0117 Promovente: GERCIA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO Recebo a inicial, eis que em termos.
Defiro a gratuidade judiciária requerida, em face da declaração de hipossuficiência de ID. nº 142498831 e da presunção do art. 99, § 3º, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, considerando a natureza da demanda e o fato de não haver lei, em regra, autorizando entes públicos a transigir em juízo.
CITE-SE o Município de Maracanaú para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar a ação.
Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 26 de março de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142499824
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26/03/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142499824
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26/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:28
Conclusos para despacho
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26/03/2025 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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