TJCE - 0200211-73.2022.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:20
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 13:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 18:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 08:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:22
Juntada de Informações
-
02/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 14:50
Juntada de Petição
-
25/04/2025 13:24
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 06:02
Juntada de Petição
-
01/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
28/03/2025 18:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0200211-73.2022.8.06.0055 - Cumprimento de sentença - Requerido: BANCO PAN S.A. - Vistos, etc.
Em tempo, conforme termos da Portaria nº 2039/2024 (DJe 12/09/2024), promova-se a migração do presente feito ao Sistema PJe (Processo Judicial eletrônico).
Após, intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, atentando para o disposto no art. 513, §4º do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Determino, ainda, que a Secretaria intime a parte promovida para comprovar o pagamento das custas processuais, conforme determinado na Sentença de págs. 190/199, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser oficiada à Procuradoria da Fazenda Estadual para inclusão em dívida ativa e, em querendo, proceder com a competente execução.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, 10 de março de 2025.
DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza - em respondência -
27/03/2025 10:00
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:32
Outras Decisões
-
07/03/2025 08:29
Conclusos
-
07/03/2025 08:29
Evolução da Classe Processual
-
07/03/2025 08:29
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 08:28
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:01
Juntada de Petição
-
03/06/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:42
Conclusos
-
29/05/2024 11:41
Decorrido prazo
-
17/05/2024 21:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 02:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/05/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 17:51
Juntada de Petição
-
15/03/2024 17:53
Conclusos
-
15/03/2024 09:03
Recebido Recurso Eletrônico
-
13/12/2022 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/12/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 22:28
Juntada de Petição
-
22/11/2022 20:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 08:24
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/11/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:00
Conclusos
-
17/11/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 12:40
Juntada de Petição
-
14/11/2022 22:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 07:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/11/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:51
Juntada de Informações
-
09/11/2022 22:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 15:31
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 11:33
Juntada de Petição
-
14/10/2022 22:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 08:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/09/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 17:13
Juntada de Petição
-
07/06/2022 21:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 08:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/06/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 08:29
Juntada de Petição
-
31/03/2022 21:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 11:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/03/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 07:53
Juntada de Petição
-
28/02/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 15:36
Juntada de Petição
-
25/02/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 11:07
Juntada de Petição
-
23/02/2022 11:04
Juntada de Petição
-
22/02/2022 23:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
16/02/2022 21:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 13:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/02/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:03
Outras Decisões
-
14/02/2022 11:31
Conclusos
-
14/02/2022 11:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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