TJCE - 3000019-53.2025.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 01:08
Não confirmada a citação eletrônica
-
30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166599624
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166599624
-
28/07/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166599624
-
28/07/2025 08:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 07:55
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2025 15:45, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
09/07/2025 10:43
Concedida a tutela provisória
-
27/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de DIEGO DE CARVALHO RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 135853808
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000019-53.2025.8.06.0157 Promovente: ANTONIO VALDIR GAMA Promovido: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL DESPACHO Vistos etc.
Diante da elevada quantidade de ações envolvendo a matéria em apreço, o que denota indícios de litigância predatória, e em observância à Recomendação Nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE, faz-se necessário estabelecer medidas adequadas para lidar com a litigância de massas, que transcende a capacidade gerencial das unidades judiciárias individualmente consideradas.
Feitos esses esclarecimentos, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emenda a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extinção na forma da lei: a) Comparecimento em juízo, no prazo supra, para apresentação dos documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial (Redação conferida pela Recomendação 01/2021/NUMOPEDE, datada de 10/03/2021) b) Quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, deve à parte autora, no prazo supra, apresentar documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Reriutaba (CE), data da assinatura digital. SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI Juiz de Direito - Respondendo -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 135853808
-
26/03/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135853808
-
13/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200340-02.2023.8.06.0166
Maria Jose Freitas
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2023 15:01
Processo nº 0200340-02.2023.8.06.0166
Banco Daycoval S/A
Maria Jose Freitas
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 19:59
Processo nº 3000462-33.2025.8.06.0115
Ana Beatriz da Costa Holanda
Estado do Ceara
Advogado: Pedro Diogo Duarte Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2025 08:48
Processo nº 0001373-80.2019.8.06.0156
Emilia Maria de Jesus
Em Apuracao
Advogado: Oziel Liberato da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2022 09:22
Processo nº 0205333-51.2024.8.06.0167
Dirce Francisco da Silva
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Jaqueline Francisco Gouveia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2024 13:26