TJCE - 0016894-85.2017.8.06.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Emanuel Leite Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:55
Conclusos para decisão
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02/09/2025 08:24
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/07/2025 09:21
Mov. [90] - Concluso ao Relator
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14/07/2025 21:21
Mov. [89] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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27/06/2025 16:30
Mov. [88] - Expedição de Ofício (Nomral)
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25/06/2025 10:59
Mov. [87] - Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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18/06/2025 08:12
Mov. [86] - Decorrendo Prazo | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível | Quinze (15) dias
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18/06/2025 08:12
Mov. [85] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2025 08:12
Mov. [84] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabi
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17/06/2025 09:16
Mov. [83] - Expedição de Certidão | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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17/06/2025 09:08
Mov. [82] - Mover Obj A | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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17/06/2025 09:08
Mov. [81] - Mover Obj A | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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16/06/2025 17:39
Mov. [80] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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16/06/2025 17:30
Mov. [79] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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16/06/2025 17:20
Mov. [78] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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16/06/2025 17:12
Mov. [77] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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16/06/2025 16:34
Mov. [76] - Expedida Certidão de Julgamento | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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12/06/2025 07:33
Mov. [75] - Disponibilização Base de Julgados | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível | Acordao registrado sob n 20.***.***/0352-73, com 9 folhas.
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11/06/2025 20:54
Mov. [74] - Acórdão - Assinado | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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11/06/2025 14:00
Mov. [73] - Julgado | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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11/06/2025 14:00
Mov. [72] - Provimento | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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09/06/2025 13:14
Mov. [71] - Documento | Sem complemento
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09/06/2025 12:53
Mov. [70] - Expedição de Ofício (Nomral)
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03/06/2025 15:53
Mov. [69] - Concluso ao Relator | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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03/06/2025 15:53
Mov. [68] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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02/06/2025 21:03
Mov. [67] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2025 21:03
Mov. [66] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabi
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30/05/2025 11:32
Mov. [65] - Expedição de Certidão | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2025 11:12
Mov. [64] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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30/05/2025 10:48
Mov. [63] - Inclusão em Pauta | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível | Para 11/06/2025
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30/05/2025 10:43
Mov. [62] - Para Julgamento | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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26/05/2025 14:57
Mov. [61] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2025 18:05
Mov. [60] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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21/05/2025 10:34
Mov. [59] - Mero expediente | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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21/05/2025 10:34
Mov. [58] - Mero expediente | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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07/05/2025 11:08
Mov. [57] - Concluso ao Relator | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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07/05/2025 11:08
Mov. [56] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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07/05/2025 10:52
Mov. [55] - Petição | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00080390-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 07/05/2025 10:39
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07/05/2025 10:51
Mov. [54] - Expedida Certidão | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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29/04/2025 12:29
Mov. [53] - Decorrendo Prazo | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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29/04/2025 01:01
Mov. [52] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2025 00:00
Mov. [51] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 28/04/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3530
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25/04/2025 07:05
Mov. [50] - Expedição de Certidão | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2025 17:52
Mov. [49] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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24/04/2025 17:52
Mov. [48] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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24/04/2025 17:13
Mov. [47] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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23/04/2025 12:23
Mov. [46] - Mero expediente | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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23/04/2025 12:23
Mov. [45] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível | DESPACHO Nos termos do artigo 1.023, 2 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazoes, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/04/2025 16:45
Mov. [44] - Concluso ao Relator | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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10/04/2025 16:45
Mov. [43] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível
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10/04/2025 16:33
Mov. [42] - por prevenção ao Magistrado | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0016894-85.2017.8.06.0075 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 908 - EMANUEL LEITE
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10/04/2025 14:31
Mov. [41] - Petição | Protocolo n TJCE.2500073733-4 Embargos de Declaracao Civel
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10/04/2025 14:31
Mov. [40] - Interposição de Recurso Interno | 0016894-85.2017.8.06.0075/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0016894-85.2017.8.06.0075
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08/04/2025 01:38
Mov. [39] - Expedição de Certidão
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07/04/2025 15:30
Mov. [38] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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31/03/2025 00:56
Mov. [37] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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31/03/2025 00:56
Mov. [36] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2025 00:00
Mov. [35] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 28/03/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3512
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0016894-85.2017.8.06.0075 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Mauricio Jose Sa Antunes Rodrigues - Apte/Apdo: Lautia Cristina Feitosa Almeida Rodrigues - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apte/Apdo: Renato Linhares Pinheiro - Apte/Apdo: Lislie Pontes Frota Pinheiro - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar provimento ao apelo de Maurício José Sá Antunes Rodrigues e outra, julgar prejudicado o apelo do Banco Bradesco S/A e não conhecer o apelo de Renato Linhares Pinheiro e outra conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
NULIDADE RECONHECIDA.
SENTENÇA CITRA PETITA.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS PEDIDOS OMISSOS.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO DE OFÍCIO.
RECURSO DOS RÉUS INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO.
RECURSO DO BANCO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMETRÊS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA, RECONHECEU A NULIDADE DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DETERMINOU O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE, SEM, CONTUDO, ACOLHER OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.O PRIMEIRO APELO INTERPOSTO POR PELOS AUTORES, BUSCANDO A MANUTENÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL, A INTRANSFERIBILIDADE DO BEM ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO E O DIREITO DE PURGAR A MORA.O SEGUNDO APELO INTERPOSTO PELOS RÉUS ADQUIRENTES DO IMÓVEL LEILOADO, REQUERENDO A CONDENAÇÃO DO BANCO BRADESCO S/A AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, SOB O ARGUMENTO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FOI RESPONSÁVEL PELA NULIDADE DO LEILÃO.O TERCEIRO APELO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A, QUE DEFENDEU A LEGALIDADE DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL E CONTESTOU A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A TEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS INTERPOSTOS; (II) DEFINIR SE A SENTENÇA DEVE SER ANULADA POR SER CITRA PETITA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDOS EXPRESSAMENTE FORMULADOS PELOS AUTORES; E (III) AVALIAR SE O RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVE SER APRECIADO, CONSIDERANDO A EVENTUAL ANULAÇÃO DA SENTENÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIRO RECURSO INTERPOSTO PELOS RÉUS É INTEMPESTIVO, POIS FOI PROTOCOLADO APÓS O PRAZO LEGAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO DEVE SER CONHECIDO.A SENTENÇA É CITRA PETITA, UMA VEZ QUE DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE PEDIDOS RELEVANTES FORMULADOS PELOS AUTORES, TAIS COMO O DIREITO À PURGAÇÃO DA MORA E A MANUTENÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL, O QUE CONFIGURA OMISSÃO INDEVIDA E EXIGE SUA ANULAÇÃO PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROFERIDA, ABRANGENDO TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS.O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA IMPÕE QUE A SENTENÇA SE LIMITE AO REQUERIDO PELAS PARTES, NÃO PODENDO O MAGISTRADO DEIXAR DE ANALISAR PLEITOS EXPRESSAMENTE FORMULADOS, SOB PENA DE NULIDADE POR JULGAMENTO CITRA PETITA.A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PREJUDICA A ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A, UMA VEZ QUE A DECISÃO RECORRIDA SERÁ SUBSTITUÍDA POR NOVA MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM.PARA EVITAR PREJUÍZO ÀS PARTES, DEVE SER MANTIDA A ORDEM QUE ANULOU O LEILÃO EXTRAJUDICIAL ATÉ A PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DE RENATO LINHARES PINHEIRO E LISLIE PONTES FROTA PINHEIRO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO DE MAURÍCIO JOSÉ SÁ ANTUNES RODRIGUES E OUTRO PROVIDO, DE OFÍCIO, PARA ANULAR A SENTENÇA POR SER CITRA PETITA.
RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO:A SENTENÇA É CITRA PETITA QUANDO DEIXA DE ANALISAR PEDIDOS EXPRESSAMENTE FORMULADOS NA INICIAL, EXIGINDO SUA ANULAÇÃO PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROFERIDA.O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL DEVE SER ACOMPANHADO DA ANÁLISE DOS EFEITOS PATRIMONIAIS E POSSESSÓRIOS DECORRENTES DA DECISÃO, SOB PENA DE OMISSÃO INDEVIDA.A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO IMPEDE SEU CONHECIMENTO, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO TEMPORAL.A ANULAÇÃO DA SENTENÇA TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA, UMA VEZ QUE A DECISÃO RECORRIDA SERÁ SUBSTITUÍDA POR NOVA MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO DE RENATO LINHARES PINHEIRO E LISLIE PONTES FROTA PINHEIRO, EM PROVER, DE OFÍCIO, AO APELO DE MAURÍCIO JOSÉ SÁ ANTUNES RODRIGUES E OUTRO PROVIDO E JULGAR PREJUDICADO O APELO DO BANCO BRADESCO S/A.
FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2025JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO.
SR.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUERELATOR . - Advs: Ricardo Cesar Mendonça Junior (OAB: 29751/CE) - Paulo Eduardo Prado (OAB: 24314A/CE) - Emmanuel Emerson Santos Albuquerque (OAB: 25364/CE) -
27/03/2025 10:02
Mov. [34] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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27/03/2025 09:59
Mov. [33] - Mover Obj A
-
27/03/2025 09:59
Mov. [32] - Mover Obj A
-
27/03/2025 09:58
Mov. [31] - Expedida Certidão de Informação
-
27/03/2025 09:58
Mov. [30] - Ato ordinatório
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17/03/2025 09:39
Mov. [29] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
17/03/2025 01:09
Mov. [28] - Expedida Certidão de Julgamento
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13/03/2025 07:39
Mov. [27] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0152-47, com 15 folhas.
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12/03/2025 17:40
Mov. [26] - Acórdão - Assinado
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12/03/2025 14:00
Mov. [25] - Provimento
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12/03/2025 14:00
Mov. [24] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar provimento ao apelo de Mauricio Jose Sa Antunes Rodrigues e outra, julgar prejudicado o apelo do Banco Bradesco S/A e nao conhecer o apelo de Renato Linhares Pinheiro e outra conforme acord
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11/03/2025 14:18
Mov. [23] - Concluso ao Relator
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11/03/2025 14:18
Mov. [22] - Enviados Autos Digitais ao Relator
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10/03/2025 10:52
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00066702-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2025 10:41
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10/03/2025 10:52
Mov. [20] - Expedida Certidão
-
05/03/2025 17:03
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00065784-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/03/2025 16:57
-
05/03/2025 17:03
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00065784-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/03/2025 16:57
-
05/03/2025 17:03
Mov. [17] - Expedida Certidão
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05/03/2025 17:03
Mov. [16] - Expedida Certidão
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04/03/2025 21:49
Mov. [15] - Concluso ao Relator
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04/03/2025 21:49
Mov. [14] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
27/02/2025 00:00
Mov. [13] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 26/02/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3494
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24/02/2025 22:21
Mov. [12] - Inclusão em Pauta | Para 12/03/2025
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24/02/2025 22:17
Mov. [11] - Para Julgamento
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24/02/2025 16:08
Mov. [10] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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21/02/2025 17:35
Mov. [9] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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21/02/2025 16:54
Mov. [8] - Mero expediente
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21/02/2025 16:54
Mov. [7] - Mero expediente
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16/09/2022 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 15/09/2022 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2928
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13/09/2022 17:40
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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13/09/2022 17:40
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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13/09/2022 17:25
Mov. [3] - por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0630472-97.2017.8.06.0000 Processo prevento: 0630472-97.2017.8.06.0000 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 908 - EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
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12/09/2022 12:29
Mov. [2] - Processo Autuado | NUCDIS Nucleo de Distribuicao
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09/09/2022 12:30
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 21 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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