TJCE - 0202928-22.2024.8.06.0303
1ª instância - Vara Unica Criminal de Baturite
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:21
Expedição de .
-
15/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 14:00:00, Vara Única Criminal de Baturité.
-
31/03/2025 19:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Justiça Pública, Policia Civil do Estado do Ceará, Josias Pereira Souto Processo 0202928-22.2024.8.06.0303 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Justiça Pública, Policia Civil do Estado do Ceará - Réu: Josias Pereira Souto - Assim, estando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, não se mostra cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO A Defensoria, nos termos do art. 397 do CPP, apresentou defesa às fls. 95, sem arguição de preliminares ou apresentação de documentos, razão pela qual o feito deve ter prosseguimento (sem necessidade de oitiva do Ministério Público).
Assim, recebo a defesa apresentada, sem considerações sobre o mérito, designo a audiência de Instrução e Julgamento para 20/05/2025 às 10 horas.
Expedientes necessários. -
28/03/2025 01:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/03/2025 15:27
Decisão de Saneamento e Organização
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26/03/2025 14:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 10:00:00, Vara Única Criminal de Baturité.
-
17/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 06:01
Juntada de Petição
-
11/02/2025 06:00
Juntada de Petição
-
10/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:07
Expedição de .
-
04/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:30
Evolução da Classe Processual
-
07/01/2025 15:42
Histórico de partes atualizado
-
07/01/2025 13:40
Recebida a denúncia
-
11/12/2024 09:35
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 15:42
Histórico de partes atualizado
-
10/12/2024 12:30
Juntada de Petição
-
09/12/2024 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/12/2024 18:32
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
09/12/2024 18:32
Reativado processo recebido de outro Foro
-
09/12/2024 15:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
09/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:42
Histórico de partes atualizado
-
05/12/2024 15:03
Evolução da Classe Processual
-
05/12/2024 15:03
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
05/12/2024 14:51
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 14:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2024 10:15:00, 3º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Quixadá.
-
05/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:45
Juntada de Petição
-
05/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:44
Juntada de Petição
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05/12/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 04:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 04:04
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
05/12/2024 04:04
Distribuído por
-
04/12/2024 15:42
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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