TJCE - 0051347-06.2021.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152081668
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152081668
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28/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152081668
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152081668
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25/04/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152081668
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25/04/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152081668
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25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 05:00
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DA COSTA SILVESTRE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:59
Decorrido prazo de VALFRIDO FARIAS MAGALHAES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DA COSTA SILVESTRE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:25
Decorrido prazo de VALFRIDO FARIAS MAGALHAES em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:48
Decorrido prazo de FELIPE CHRYSTIAN PAIVA FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/04/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 137319942
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 137319942
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0051347-06.2021.8.06.0160 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO REU: VALFRIDO FARIAS MAGALHAES e outros (3) ADV REU: Vistos, Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Antônio Raimundo da Silva Silvestre ME, representado por Antônio Raimundo da Silva Silvestre, e os avalistas Valfrido Farias Magalhães e Maria Conceição da Costa Silvestre. O executado Antônio Raimundo da Silva Silvestre indicou bem à penhora, o qual constou do auto id 103086284 (item 3) e, regularmente intimado, o exequente concordou com o valor atribuído pelo oficial de justiça (id 103086300).
O mov. 27 indica o apensamento dos embargos de n.º 0200197-31.2023.8.06.0160 a estes autos, sem notícia de sobrestamento deste feito. Defiro, pois, o pedido de realização do leilão. Considerando a Resolução nº 06/2017 do Órgão Especial do TJCE, que dispõe sobre o credenciamento de leiloeiros e corretores públicos e os procedimentos para a realização de alienação judicial eletrônica de bens no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará: 1) Nomeio como leiloeiro, nos termos do art. 14 da Resolução nº 06/2017 do TJCE e art. 883 do CPC, o Sr.
Francisco Jonnathan Santos Freitas, inscrito na JUCEC sob nº 026/2016, devendo proceder com a designação de data para realização do 1º e 2º leilão; 2) Fica autorizada, desde logo, a realização do leilão na modalidade eletrônica, nos termos do art. 2º, II, da Resolução nº 06/2017 do TJCE e art. 879, II, do CPC; 3) O leiloeiro expedirá o edital de leilão, com os requisitos do art. 886 do CPC e do art. 22 da Resolução nº 06/2017 do TJCE, que será publicado pela Secretaria no Diário Oficial e afixado em local visível na sede do Juízo.
Agendada as datas para a realização do leilão, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; 4) Arbitro a comissão do leiloeiro nomeado em 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate, a ser paga pelo arrematante (art. 884, parágrafo único, do CPC).
Sobrevindo acordo ou suspensão da execução após a intimação do leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato; 5) Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que envie a certidão de inteiro teor atualizada do referido bem; 6) Não havendo lance superior à importância da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á o segundo leilão, não sendo admitido, no caso, lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro; 7) O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado, observado o disposto no art. 895 do CPC; 8) Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial em conta vinculada ao juízo da execução, conforme arts. 31 a 33 da Resolução nº 06/2017 do TJCE; 9) Encerrado o período do leilão, aguarde-se por 30 (trinta) dias a comunicação pelo leiloeiro acerca do resultado de todas as etapas do leilão.
Findo este prazo, diligencie a secretaria para obter informações sobre o cumprimento dos atos do leilão, certificando nos autos o ocorrido, vindo os autos. Intime-se o leiloeiro desta decisão, através do e-mail [email protected] ou contato (85) 98886-0585, enviando em anexo: capa dos autos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação ou a relação dos bens aprendidos decorrentes de processos criminais ou sem vinculação processual, as certidões pertinentes, de acordo com o caso e demais peças indispensáveis à alienação, nos termos do art. 23 da Resolução nº 06/2017 do TJCE. Intime-se o exequente para ciência desta decisão, bem como para apresentar o valor atualizado da dívida. Intimem-se os executados para ciência, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não sejam encontrados no endereço informado nos autos, a intimação deverá constar no edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, as pessoas elencadas no art. 889 do CPC. Cumpra-se. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz em respondência -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 137319942
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 137319942
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26/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 10:42
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137319942
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26/03/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137319942
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28/02/2025 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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30/08/2024 23:42
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/08/2024 10:19
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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15/07/2024 22:25
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01806922-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 22:22
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19/04/2024 02:01
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0110/2024 Data da Publicacao: 19/04/2024 Numero do Diario: 3288
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17/04/2024 02:47
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0110/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. retro. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Jose Jackson Nunes Agostinho (OAB 8253/CE)
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12/04/2024 21:09
Mov. [50] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. retro. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias. Exp. Nec.
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12/04/2024 10:32
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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11/04/2024 14:55
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01803361-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2024 14:27
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27/03/2024 01:56
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
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22/03/2024 02:49
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0084/2024 Teor do ato: Vistos, Certifique a Secretaria acerca do ajuizamento de embargos pelos executados. Manifeste-se o exequente acerca do auto de penhora e avaliacao de pag. 120 no praz
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21/03/2024 12:36
Mov. [45] - Certidão emitida
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25/01/2024 17:48
Mov. [44] - Mero expediente | Vistos, Certifique a Secretaria acerca do ajuizamento de embargos pelos executados. Manifeste-se o exequente acerca do auto de penhora e avaliacao de pag. 120 no prazo de 10 (dez) dias.
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06/09/2023 15:50
Mov. [43] - Certidão emitida
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26/06/2023 14:32
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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20/06/2023 18:45
Mov. [41] - Certidão emitida
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20/06/2023 18:45
Mov. [40] - Documento
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20/06/2023 18:42
Mov. [39] - Certidão emitida
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20/06/2023 18:42
Mov. [38] - Documento
-
20/06/2023 18:39
Mov. [37] - Certidão emitida
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20/06/2023 18:39
Mov. [36] - Documento
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20/06/2023 18:32
Mov. [35] - Documento
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19/06/2023 11:27
Mov. [34] - Certidão emitida
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16/06/2023 21:52
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01806359-7 Tipo da Peticao: Nomeacao de Bens a Penhora Data: 16/06/2023 21:20
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30/03/2023 19:13
Mov. [32] - Mero expediente | Vistos. Oficie-se a CEMAN para que informe acerca do cumprimento dos mandados as fls. 80/82.
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30/03/2023 12:16
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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29/03/2023 16:36
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01803384-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/03/2023 16:13
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24/03/2023 16:09
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/03/2023 atraves da guia n 160.1001051-30 no valor de 48,77
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23/03/2023 11:29
Mov. [28] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 160.1001051-30 - Custas Intermediarias
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06/03/2023 08:37
Mov. [27] - Apensado | Apensado ao processo 0200197-31.2023.8.06.0160 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Extincao da Execucao
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28/02/2023 14:16
Mov. [26] - Certidão emitida
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28/02/2023 14:16
Mov. [25] - Documento
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28/02/2023 14:13
Mov. [24] - Documento
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13/02/2023 09:11
Mov. [23] - Mero expediente | Vistos. Oficie-se a CEMAN solicitando informacoes sobre o cumprimento dos mandados anteriores. Expedientes necessarios.
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13/02/2023 08:42
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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01/11/2022 14:35
Mov. [21] - Mero expediente | Aguarde-se o cumprimento dos mandados retros.
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22/07/2022 10:24
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 160.2022/001817-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2023 Local: Oficial de justica - HILDEBRANDO MESQUITA DE SALES
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22/07/2022 10:24
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 160.2022/001816-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2023 Local: Oficial de justica - HILDEBRANDO MESQUITA DE SALES
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22/07/2022 10:24
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 160.2022/001814-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2023 Local: Oficial de justica - HILDEBRANDO MESQUITA DE SALES
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22/07/2022 10:24
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 160.2022/001813-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2023 Local: Oficial de justica - RAFAEL SIQUEIRA LIMA RABELO
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05/07/2022 09:28
Mov. [16] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Cumpra-se o despacho de fls. retro. Expedientes necessarios.
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02/03/2022 12:09
Mov. [15] - Conclusão
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02/03/2022 12:09
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio | De acordo com a Portaria 254/2022 do TJCE.
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02/03/2022 12:09
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída | De acordo com a Portaria 254/2022 do TJCE.
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16/02/2022 08:42
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2022 15:00
Mov. [11] - Conclusão
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09/02/2022 18:04
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/02/2022 atraves da guia n 160.1000577-30 no valor de 3.238,40
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09/02/2022 18:04
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/02/2022 atraves da guia n 160.1000578-10 no valor de 217,84
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09/02/2022 17:15
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01801002-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/02/2022 16:54
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14/01/2022 08:55
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 160.1000578-10 - Custas Intermediarias
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14/01/2022 08:52
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 160.1000577-30 - Custas Iniciais
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12/01/2022 22:04
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0009/2022 Data da Publicacao: 13/01/2022 Numero do Diario: 2761
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11/01/2022 02:09
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2022 09:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/12/2021 13:50
Mov. [2] - Conclusão
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23/12/2021 13:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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