TJCE - 3000711-76.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154287238
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15/05/2025 12:37
Confirmada a citação eletrônica
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154287238
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14/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154287238
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14/05/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:39
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:19
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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12/05/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE HELCIO SIMPLICIO em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150630344
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23/04/2025 09:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150630344
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23/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000711-76.2025.8.06.0246 Polo Ativo: ODAIR JOSE CANUTO DE SOUZA Representantes Polo Ativo: JOSE HELCIO SIMPLICIO Polo Passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora por meio de seu causídico, para que, em 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando comprovante de residência ATUALIZADO (últimos três meses, a partir da data de propositura da ação), com o fim de verificar a competência territorial deste 1º Juizado de Juazeiro do Norte, sob pena de extinção, nos termos do artigo 319 do CPC.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência. Intimem-se as partes, por ocasião da confecção dos atos de comunicação, de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE, conforme Portaria 1539/2020, dando ciência de que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente, devendo as partes e advogados, informarem obrigatoriamente no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, seus respectivos telefones/ whatsapp e e-mail para contato. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
22/04/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150630344
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15/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 07:38
Conclusos para decisão
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15/04/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE HELCIO SIMPLICIO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE HELCIO SIMPLICIO em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142507413
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28/03/2025 08:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000711-76.2025.8.06.0246 Polo Ativo: ODAIR JOSE CANUTO DE SOUZA Representantes Polo Ativo: JOSE HELCIO SIMPLICIO Polo Passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, A incompetência territorial é motivo de extinção do feito no âmbito dos Juizados Especiais, conforme disciplina o art. 51 inciso III da lei 9.099/95.
A qual poderá ser reconhecida de ofício, conforme ENUNCIADO 89 FONAJE.
Diante disto, se faz necessário um maior crivo das informações prestadas pelas partes para averiguação da devida competência deste juízo. Compulsando os autos, verifica-se que o domicílio do autor não restou comprovado, inobstante a apresentação do documento de Id nº 142472154, haja vista que o mesmo é de titularidade de pessoa diversa.
Assim, o documento não é valido para confirmar o domicílio do autor. Diante do exposto, determino: a) Intime-se a parte autora, através do DJEN por seus advogados, para que no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o comprovante recente em seu nome, sob pena de indeferimento do pedido; Efetivada a providência ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Exp.
Nec. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142507413
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27/03/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142507413
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27/03/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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25/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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