TJCE - 0269113-75.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 161805110
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 161805110
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0269113-75.2024.8.06.0001 AUTOR: CONDOMINIO TERRACOS PRACAS RESIDENCIAIS REU: CAIO SILVA GUIMARAES As partes litigantes, em suas respectivas manifestações, solicitaram o desfecho do processo no estado em que se encontra. Isso posto, encerrada a fase de especificação de provas, ratifico o anúncio do julgamento prévio do processo, assim, determino que seja alocado o feito no fluxo de processos para julgamento. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
10/07/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161805110
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24/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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23/06/2025 22:22
Juntada de Petição de Impugnação
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20/06/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 154055128
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 154055128
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0269113-75.2024.8.06.0001 AUTOR: CONDOMINIO TERRACOS PRACAS RESIDENCIAIS REU: CAIO SILVA GUIMARAES Considerando a necessidade de otimizar o tempo laboral bem como que a norma adjetiva civil busca primeiramente a composição amigável entre as partes, sendo esta expressão única de vontade das mesmas, baseado ainda no Princípio da Cooperação estampado no art. 6º do mesmo diploma legal, determino, nos termos do art. 357 e do inciso V do art. 139 do CPC, que as partes, por seus respectivos advogados, se manifestem acerca da possibilidade de composição consensual da lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação de uma possível composição amigável.
Em sendo inviável a composição amigável, apontem os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito. Caso se mantenham inertes, fica, desde logo, anunciado o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de processo Civil.
Publique-se com prazo de 15 dias.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
27/05/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154055128
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09/05/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
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25/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 138143277
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0269113-75.2024.8.06.0001 AUTOR: CONDOMINIO TERRACOS PRACAS RESIDENCIAIS REU: CAIO SILVA GUIMARAES Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 138143277
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28/03/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138143277
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10/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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02/12/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 00:58
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 18:11
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0438/2024 Data da Publicacao: 07/11/2024 Numero do Diario: 3428
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05/11/2024 01:39
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2024 17:59
Mov. [19] - Documento Analisado
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24/10/2024 16:27
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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23/10/2024 18:46
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/10/2024 18:46
Mov. [16] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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23/10/2024 18:08
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0417/2024 Data da Publicacao: 24/10/2024 Numero do Diario: 3419
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22/10/2024 16:05
Mov. [14] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 15:29
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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22/10/2024 12:15
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02392908-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2024 11:52
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22/10/2024 11:41
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 07:37
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/207864-9 Situacao: Nao cumprido em 23/10/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Antonio Tavares Goncalves
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21/10/2024 17:07
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 10:06
Mov. [8] - Conclusão
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25/09/2024 18:32
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
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24/09/2024 21:49
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02338971-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/09/2024 21:25
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24/09/2024 11:38
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 10:25
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/09/2024 11:03
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 320 do CPC, emendar a inicial juntando o comprovante de pagamento das custas processuais, documento indispensavel a propositura da acao, sob pena de indeferimento, conforme pre
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17/09/2024 17:02
Mov. [2] - Conclusão
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17/09/2024 17:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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