TJCE - 3000725-06.2025.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:22
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 04:29
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 152444264
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152444264
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000725-06.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificação Natalina/13º Salário, Documento Novo] Promovente: Nome: FRANCISCO ROMARIO SIQUEIRA COSTAEndereço: Rua Francisco Mariano, Fátima II, CRATEúS - CE - CEP: 63702-000 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: CEL ZEZE, 1141, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 SENTENÇA Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCO ROMÁRIO em face do MUNICÍPIO DE CRATEÚS/CE.
Despacho de ID. 140591676, determinando a intimação da parte autora para apresentar, em juízo, comprovante de residência atualizado e em nome próprio ou, se em nome de terceiro, demonstrando o vínculo existente com o titular do endereço, bem como procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas, além de cópias das 03 últimas declarações de imposto de renda ou outros documentos que demonstrem a insuficiência de recursos a ensejar a concessão da gratuidade de justiça.
Certidão de ID. 152423087, atestando o decurso de prazo sem manifestação do autor. É o relatório.
Decido. Na hipótese dos autos, verifico ser o caso de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Isso porque o requerente, mesmo intimado para apresentar os documentos elencados no ID. 140591676, sob pena de indeferimento, não atendeu a contento ao que fora determinado pelo juízo, deixando de se manifestar no prazo concedido.
Dessa forma, levando-se em consideração a desídia do requerente, não há alternativa a não ser indeferir a petição inicial.
Pelo exposto, indefiro a inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Custas suspensas em razão da gratuidade que ora concedo ao requerente.
Sem honorários.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito - 
                                            
28/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152444264
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28/04/2025 16:23
Indeferida a petição inicial
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28/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 03:37
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:37
Decorrido prazo de PAULO CAIO MEDEIROS DE MELO em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 140591676
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000725-06.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificação Natalina/13º Salário, Documento Novo] Promovente: Nome: FRANCISCO ROMARIO SIQUEIRA COSTAEndereço: Rua Francisco Mariano, Fátima II, CRATEúS - CE - CEP: 63702-000 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: CEL ZEZE, 1141, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC, a fim de juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado em nome próprio ou, se em nome de terceiro, demonstrando o vínculo existente entre ambos; b) procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas, bem como cópias das 03 últimas declarações de imposto de renda ou outros documentos que demonstrem a insuficiência de recursos a ensejar a concessão da gratuidade de justiça. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito - 
                                            
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140591676
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24/03/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140591676
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17/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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