TJCE - 3000213-20.2025.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 169161209
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169161209
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18/08/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169161209
-
18/08/2025 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 05:46
Decorrido prazo de RENAN NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 05:46
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150707860
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18/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150707860
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15/04/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150707860
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15/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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05/04/2025 13:19
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142685287
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000213-20.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: FERNANDO BARBOSA DA SILVA Requerido REU: BRADESCO SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO S.A. Intime-se a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação de id.142654779. Expedientes necessários.
Solonópole (CE), 27 de março de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142685287
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28/03/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142685287
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27/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
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22/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Embargos • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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