TJCE - 0200145-38.2025.8.06.0298
1ª instância - Vara Unica Criminal de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:16
Manutenção da Prisão Preventiva
-
12/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Cesar Albuquerque de Andrade (OAB 7616/CE), Ministério Público do Estado do Ceará (OAB ) Processo 0200145-38.2025.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Felipe de Lima Alves - Ante o exposto, com fulcro no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva de Felipe de Lima Alves.
Intimem-se. -
15/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:55
Manutenção da Prisão Preventiva
-
07/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 23:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 23:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Cesar Albuquerque de Andrade (OAB 7616/CE), Ministério Público do Estado do Ceará (OAB ) Processo 0200145-38.2025.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Felipe de Lima Alves - Ante o exposto, decido: (I) Com fulcro no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva de Felipe de Lima Alves. (II) Instauro incidente de insanidade mental e suspendo este processo principal, nos termos do art. 149, § 2º, do Código de Processo Penal, até solução do incidente.
Nomeio o Defensor constituído pelo réu como curador especial, uma vez que já consta como representante nestes autos.
Determino instauração do incidente em apartado, UTILIZANDO DESTA DECISÃO COMO PORTARIA, que será acompanhada de cópia do inquérito, além dos quesitos seguintes a serem respondidos pelo Médico Perito: É a pessoa examinada portadora de doença ou pertubação da saúde mental? Em caso afirmativo, qual o tipo (indicador CID 10)? É possível determinar-se a data provável de início? INDICAR.
Em caso positivo do item 1, esse transtorno é episódico ou persistente? É possível que, ao tempo da ação ou omissão, dia 14 de maio de 2022, o paciente já fosse portador de doença mental? Há necessidade de tratamento e qual a espécie adequada? Apresentava ele desenvolvimento mental incompleto ou retardado? Em virtude da doença mental, ou do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era ele inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato que cometeu? Se era capaz de entender, estava, contudo, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? O periciando apresenta sinais ou sintomas sugestivos de ser um usuário de drogas entorpecentes ou capazes de causar dependência física ou psíquica? Em caso positivo, especifique.
O periciando detém periculosidade a justificar intervenção judicial, com aplicação de medida de segurança? EM QUE CONSISTE A PERICULOSIDADE? Caso seja determinado o tratamento médico para o periciando (art. 47 da Lei 11.343/2006), qual o tipo mais indicado para o caso: ambulatorial ou sob internação hospitalar? E, dentre do complexo médico penal cearense, existe local com estrutura apropriada para prestar o tratamento adequado (Lei 10216/2001-Arts. 2º, parágrafo único, 4º e 9º); onde seria? Caso negativo, qual local dentro da rede pública de saúde oficial, seria o mais indicado? Que outros elementos, além da entrevista com o examinado, foram colhidos pelos Senhores Peritos Legistas, para viabilizarem o diagnóstico ofertado? Outras considerações objetivas a respeito da avaliação psíquica a critério dos Senhores Peritos Legistas.
Quesitos apresentados pelo Ministério Público à fl. 161, devendo a defesa ser intimada para dizer se tem quesitos à serem respondidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de quarenta e cinco dias para realização do exame, salvo se os peritos demonstrarem necessidade de lapso prazo, oficiando-se para tanto, em seguimento à orientação contida no Ofício nº 49/2021 GMF/CE, à Coordenadoria de Medicina Legal da PEFOCE (Tel: 85 3101-5049) por meio do endereço eletrônico [email protected] Determino a entrega de cópia dos autos aos peritos, o número do processo originário, bem como, as senhas de acesso no sistema SAJ, a fim de que os peritos possam buscar as informações com maior celeridade (art. 150, §2º, CPP).
Expeça-se ofício à Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), através do contato eletrônico "[email protected]", informando a instauração do presente incidente de insanidade e fornecendo a chave de acesso aos autos, para que, caso entendam que o acusado se enquadra nos critérios de atuação da equipe, possam acompanhar o incidente de insanidade mental.
Com a chegada do laudo do exame, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
21/03/2025 10:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/03/2025 10:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:29
Encerrar documento - restrição
-
20/03/2025 17:29
Encerrar documento - restrição
-
20/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 10:53
Juntada de Petição
-
10/02/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 13:10
Juntada de Petição
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07/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:12
Juntada de Petição
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04/02/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 12:48
Juntada de Petição
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03/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 13:32
Manutenção da Prisão Preventiva
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29/01/2025 19:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:18
Juntada de Petição
-
28/01/2025 12:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:43
Juntada de Petição
-
23/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:20
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 17:06
Recebida a denúncia
-
21/01/2025 12:57
Histórico de partes atualizado
-
21/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:31
Evolução da Classe Processual
-
21/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 19:36
Juntada de Petição
-
20/01/2025 19:01
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 12:57
Histórico de partes atualizado
-
17/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:01
Expedição de .
-
17/01/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/01/2025 13:56
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/01/2025 13:56
Reativado processo recebido de outro Foro
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16/01/2025 22:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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16/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:51
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
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16/01/2025 14:42
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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16/01/2025 13:35
Evolução da Classe Processual
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16/01/2025 10:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/01/2025 10:45:00, 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Sobral.
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16/01/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 04:32
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 04:32
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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16/01/2025 04:32
Distribuído por
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15/01/2025 12:57
Histórico de partes atualizado
-
15/01/2025 12:57
Histórico de partes atualizado
-
15/01/2025 12:57
Histórico de partes atualizado
-
15/01/2025 12:57
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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