TJCE - 0204202-41.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025. Documento: 158088684
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158088684
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0204202-41.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: MARIA SILVANILDA FARIAS NASCIMENTO REQUERIDO: Enel ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação id. 150612835 e demais documentos a ela acostados.
Sobral, 2 de junho de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
06/06/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158088684
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30/04/2025 04:12
Decorrido prazo de Enel em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA SILVANILDA FARIAS NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA SILVANILDA FARIAS NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA SILVANILDA FARIAS NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 05:43
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 00:00
Publicado Citação em 31/03/2025. Documento: 142654809
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31/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 31/03/2025. Documento: 142654809
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0204202-41.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARIA SILVANILDA FARIAS NASCIMENTO REU: ENEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, tendo em vista que a parte autora não detém condições de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
O Código de Processo Civil prevê que a audiência de conciliação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias, assegurando o prazo mínimo de 20 dias úteis, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, com o aumento da demanda na comarca, após a agregação do acervo das cidades de Alcântaras, Meruoca e Forquilha, o Cejusc da Comarca de Sobral está designando as audiências com mais de 90 dias entre a data da designação e a data da sua realização, conforme se observa na designação da audiência do processo n. 0202745-71.2024.8.06.0167, em que a audiência fora designada no dia 28/01/2025 para o dia 28/04/2025 (ID 133637591).
Como referência de limite razoável para designação da audiência de conciliação, que não comprometa a duração razoável do processo, adoto o parâmetro de 2 (dois) meses para designação da audiência de conciliação, previsto para as redesignações do art. 334, §2º, do Código de Processo Civil, razão pela qual, até seja normalizada a atuação do Cejusc, deixo de designar audiência de conciliação no presente processo.
Cite-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma prevista no art. 231 do Código de Processo Civil, conforme previsto no art. 335, inciso III, do mesmo Código (data da juntada do AR, mandado etc), apresentar resposta, devendo especificar as provas que pretende produzir sobre as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. Decorrido o prazo, com oposição de contestação que contenham preliminares ou documentos novos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, devendo especificar as provas que pretende produzir sobre as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142654809
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142654809
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27/03/2025 14:50
Confirmada a citação eletrônica
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27/03/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142654809
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27/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142654809
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27/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 22:18
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 09:17
Conclusos para decisão
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18/10/2024 21:45
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/07/2024 20:49
Mov. [2] - Conclusão
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25/07/2024 20:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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