TJCE - 0253883-90.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:17
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE BRASIL GONDIM em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de JOAO HOLANDA GONDIM em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:53
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 150511799
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 150511799
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 150511799
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150511799
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150511799
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150511799
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 - (85) 3108-0872 - [email protected] 0253883-90.2024.8.06.0001 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) [Rescisão / Resolução] AUTOR: ROGER WAGNER DE VASCONCELOS UCHOA REU: JOAO PAULO FEITOSA COSTA SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado por ROGER WAGNER DE VASCONCELOS UCHOA, id 150499026, da AÇÃO DE DESPEJO que moveu contra JOAO PAULO FEITOSA COSTA SILVA, todos qualificados na inicial. Considerando que não houve a citação da parte promovida, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, na forma pleiteada pela autora e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, pela ausência de instauração do contraditório. Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LUCIANO NUNES MAIA FREIREJuiz de Direito -
30/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150511799
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30/04/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150511799
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30/04/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150511799
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29/04/2025 21:51
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO HOLANDA GONDIM em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO HOLANDA GONDIM em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 137339259
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 137339259
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 137339259
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 0253883-90.2024.8.06.0001 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) [Rescisão / Resolução] AUTOR: ROGER WAGNER DE VASCONCELOS UCHOA REU: JOAO PAULO FEITOSA COSTA SILVA DESPACHO Defiro, pela última vez, o pedido de dilação de prazo de 10 (dez) dias, para o autor recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 137339259
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 137339259
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 137339259
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27/03/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137339259
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27/03/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137339259
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27/03/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137339259
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18/03/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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10/11/2024 03:27
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 08:45
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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05/11/2024 06:29
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02418644-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 17:52
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01/11/2024 12:38
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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25/10/2024 14:10
Mov. [27] - Conclusão
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17/10/2024 19:17
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0448/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 02:09
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0448/2024 Teor do ato: Concedo o prazo de dez dias para o cumprimento integral do despacho de fls. 23. Intime-se. Advogados(s): Joao Henrique Brasil Gondim (OAB 6354/CE), Joao Holanda Gondi
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15/10/2024 13:01
Mov. [24] - Documento Analisado
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09/10/2024 10:55
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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09/10/2024 10:34
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02367404-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 10:26
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26/09/2024 09:31
Mov. [21] - Mero expediente | Concedo o prazo de dez dias para o cumprimento integral do despacho de fls. 23. Intime-se.
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25/09/2024 14:53
Mov. [20] - Conclusão
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24/09/2024 11:55
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02337124-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 11:51
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31/08/2024 09:55
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0373/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 11:58
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 10:57
Mov. [16] - Documento Analisado
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29/08/2024 10:57
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 12:08
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02283867-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2024 11:57
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27/08/2024 21:27
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0366/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
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26/08/2024 11:57
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 09:27
Mov. [11] - Documento Analisado
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22/08/2024 16:37
Mov. [10] - Mero expediente | Defiro o pedido de dilacao de prazo de 15 dias, para o autor recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuicao, juntando ainda comprovante de residencia e documento de identificacao pessoal. Expedientes ne
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21/08/2024 11:31
Mov. [9] - Conclusão
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21/08/2024 11:17
Mov. [8] - Conclusão
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20/08/2024 15:14
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02267978-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 15:01
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26/07/2024 21:02
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 02:12
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 12:12
Mov. [4] - Documento Analisado
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24/07/2024 09:23
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuicao, juntando ainda comprovante de residencia e documento de identificacao pessoal.
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23/07/2024 18:43
Mov. [2] - Conclusão
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23/07/2024 18:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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