TJCE - 0200467-83.2024.8.06.0301
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 11:02
Evolução da Classe Processual
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25/08/2025 19:49
Recebida a denúncia
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23/06/2025 10:31
Conclusos
-
23/06/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/06/2025 10:29
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/06/2025 10:29
Reativado processo recebido de outro Foro
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23/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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18/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:50
Declarada incompetência
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12/06/2025 13:28
Conclusos
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10/06/2025 01:26
Juntada de Petição
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01/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:24
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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15/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 14:00:00, 1º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Juazeiro.
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28/03/2025 19:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2025 15:10
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 15:10
Expedição de Carta.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonia Cavalcante da Silva (OAB 8050/CE) Processo 0200467-83.2024.8.06.0301 - Inquérito Policial - Indiciado: Ernesto Malheiro Tavares Neto - R.
H.
Assinalo o dia 20/05/2025, às 14h00min, para realização de audiência de homologação de acordo de não persecução penal, nos termos do § 4º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal (incluído na Lei nº 13.964, de 24/12/2019), ocasião em que será verificada a voluntariedade e legalidade das condições acordadas, pelo prazo estabelecido no acordo celebrado perante a promotoria pública (págs. 72/76), com a oitiva do investigado ERNESTO MALHEIROS TAVARES em juízo e na presença do defensor.
A referida audiência será realizada por meio de videoconferência, devendo a secretaria deste Núcleo de Custódia e das Garantias gerar o link e disponibilizar as partes para regular participação.
As partes, querendo, poderão participar presencialmente, comparecendo no núcleo de custódia no dia e horário acima assinalado, como também, não dispondo de meios tecnológicos para participarem da audiência por videoconferência, comparecer no Fórum da comarca no qual residem e requerer a diretoria da unidade que seja disponibilizado computador e suporte para participação na mencionada audiência.
Intime-se o investigado, por telefone, WhatsApp ou e-mail que tenha sido informado nos autos, esclarecendo que o mencionado deverá comparecer na sala virtual ou no próprio núcleo de custódia acompanhado de advogado e advertindo-lhe de que, na falta ou ausência deste profissional do direito, será nomeado um defensor ou redesignada nova data para o ato.
Inexistindo informação nos autos de meio eletrônico para intimação do investigado, mando que a secretaria realize a intimação por MANDADO DE INTIMAÇÃO a ser cumprido por oficial de justiça lotado na CEMAN da comarca na qual conste endereço do investigado.
Intime-se o advogado que acompanhou o investigado na audiência extrajudicial para comparecer à audiência judicial designada, ingressando na sala virtual ou presencialmente no núcleo de custódia.
Ciência ao Órgão Ministerial para no uso de suas prerrogativas (Ato Administrativo Nº 295/2022 - GAB - art. 1º, acresce o § 3º, ao art. 11, do Ato Normativo 145/2020), querendo, também ingressar na sala virtual ou comparecer ao núcleo de custódia na data e horário aprazado.
Exp.
Nec. -
27/03/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:20
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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15/08/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 09:57
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2024 10:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/07/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 15:48
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2024 14:45:00, 1º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Juazeiro.
-
10/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:47
Juntada de Petição
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19/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:36
Juntada de Petição
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07/03/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:05
Expedição de .
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23/02/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:15
Juntada de Petição
-
15/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:54
Expedição de .
-
15/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:33
Conclusos
-
08/02/2024 11:33
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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