TJCE - 3000676-18.2025.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:01
Juntada de Certidão de arquivamento
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07/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:00
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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07/05/2025 11:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FELIPE DO CANTO ZAGO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FELIPE DO CANTO ZAGO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142682745
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28/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000676-18.2025.8.06.0117 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)POLO ATIVO: KREDITARE SECURITIZADORA S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE DO CANTO ZAGO - RS61965 e RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ - RS43259 POLO PASSIVO:ARMAZEM MATEUS S.A.
Destinatários: FELIPE DO CANTO ZAGO - RS61965 e RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ - RS43259 FINALIDADE: Intimar FELIPE DO CANTO ZAGO - RS61965 e RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ - RS43259 acerca da sentença de ID 141102057 proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 21 de março de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142682745
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27/03/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142682745
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21/03/2025 15:32
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:45
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/03/2025 00:46
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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07/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/02/2025 22:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/02/2025 17:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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