TJCE - 3000691-13.2025.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173633636
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173633635
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173633634
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09/09/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173633636
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09/09/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173633635
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09/09/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173633634
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31/08/2025 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2025 12:22
Alterado o assunto processual
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17/07/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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17/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 15:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152433381
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152433380
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152433381
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152433380
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3000691-13.2025.8.06.0173 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE XIMENES CARDOSO Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILEndereço: SCS Quadra 6, 240, Bloco A LOJA 226/234, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70306-905 CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do DR. ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, fica a parte supra, JOSE XIMENES CARDOSO, INTIMADO(A) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 17/07/2025 10:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDc3NjJjNWQtYzdiZS00NTNjLWJjZjAtOWE0MTZlNWM4ZGFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226b99b816-9345-4917-af04-9913fd3674b9%22%7d LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/776505 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. . ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 3.
Ficam as partes advertidas que se presumirão confessados pela parte os fatos alegados pela outra, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (art. 385, § 1º do CPC). 4.
O promovido deverá, oferecer contestação, escrita ou oral, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 5. Neste momento deverão ser apresentadas todas as provas, inclusive a juntada de documentos, sob pena de preclusão. 6.Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência. 7. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual. LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 28 de abril de 2025.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
28/04/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152433381
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28/04/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152433380
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28/04/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 11:39
Juntada de informação
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28/04/2025 11:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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17/04/2025 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO TELES CARDOSO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:23
Decorrido prazo de MASCILENE MOREIRA DE ALBUQUERQUE MENESES em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141061216
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141061215
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000691-13.2025.8.06.0173 PROMOVENTE(S): Nome: JOSE XIMENES CARDOSOEndereço: Rua Américo Félix, S/N, Casa, Distrito de Arapá, TIANGUá - CE - CEP: 62320-001 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor do despacho de ID 137744360. Tianguá/CE, 21 de março de 2025. Antonio Henrique Da Silva Araujo Estagiário de Direito Antonio Portela De Lima Diretor de Secretaria -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141061216
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141061215
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21/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141061216
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21/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141061215
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11/03/2025 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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