TJCE - 0248733-02.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:37
Remessa
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29/04/2025 18:37
Baixa Definitiva
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29/04/2025 18:18
Baixa Definitiva
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29/04/2025 18:16
Transitado em Julgado
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29/04/2025 18:16
Transitado em Julgado
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29/04/2025 18:16
Certidão de Trânsito em Julgado
-
29/04/2025 17:06
Expedição de Documento
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11/04/2025 21:13
Expedição de Documento
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26/03/2025 01:40
Decorrendo Prazo
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26/03/2025 01:40
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0248733-02.2022.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Rubens Saraiva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO CARNEIRO LIMA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIME.
TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ.
REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.
INVIABILIDADE.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIME INTERPOSTA EM FACE DA SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006, À PENA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, SENDO-LHE FIXADO O REGIME INICIAL ABERTO E CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; (II) REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA EM RAZÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
APESAR DE O RÉU FAZER JUS À CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, TANTO QUE RECONHECIDA PELO SENTENCIANTE, ESTA NÃO TEM O CONDÃO DE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA, CONFORME ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE, EMBASADO NA CONSAGRADA SÚMULA Nº 231 DO STJ.4.
A PENA DE MULTA, ASSIM COMO A PENA CORPORAL, CONSTITUI SANÇÃO ESTIPULADA PELO LEGISLADOR NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL, NÃO PODENDO SER REDUZIDA OU DECOTADA DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA SUPOSTA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
INVIÁVEL A PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DE APLICAÇÃO DE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 231 DO STJ, A QUAL PERMANECE FIRME NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR.2.
EVENTUAL DIFICULDADE FINANCEIRA DO ACUSADO NÃO EXCLUI A CONDENAÇÃO NA PENA DE MULTA, NEM POSSIBILITA A SUA REDUÇÃO, NÃO HAVENDO PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO, ATÉ PORQUE POBREZA NÃO É CAUSA EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ: SÚMULA Nº 231.
ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL ACIMA EPIGRAFADA, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2025.DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMARELATOR . - Advs: Pedro Cysne Frota de Souza (OAB: 30140/CE) - João Victor Duarte Moreira (OAB: 30457/CE) - Mateus Gomes Pimentel (OAB: 52286/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
21/03/2025 13:00
Expedição de Documento
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21/03/2025 12:58
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/03/2025 12:58
Expedição de Documento
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21/03/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/03/2025 12:55
Mover Obj A
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21/03/2025 12:55
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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18/03/2025 15:12
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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13/03/2025 16:40
Expedição de Documento
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12/03/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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12/03/2025 10:02
Juntada de Documento
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11/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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11/03/2025 14:00
Julgado
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03/03/2025 20:16
Expedição de Documento
-
27/02/2025 08:00
Adiado
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26/02/2025 09:14
Inclusão em Pauta
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25/02/2025 14:00
Adiado
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19/02/2025 18:16
Expedição de Documento
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18/02/2025 14:00
Adiado
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12/02/2025 15:15
Conclusos
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12/02/2025 15:15
Expedição de Documento
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11/02/2025 16:41
Expedição de Documento
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11/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 11:56
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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07/02/2025 11:44
Inclusão em Pauta
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07/02/2025 11:43
Para Julgamento
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05/02/2025 16:13
Processo Encaminhado
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05/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:00
Conclusos
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29/01/2025 13:41
Processo Encaminhado
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29/01/2025 10:50
Conclusos
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29/01/2025 10:49
Conclusos
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28/01/2025 19:26
Processo Encaminhado
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28/01/2025 19:09
Juntada de Documento
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09/01/2025 22:48
Conclusos
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09/01/2025 22:48
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/01/2025 10:11
Juntada de Petição
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06/01/2025 10:11
Juntada de Petição
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06/01/2025 10:10
Expedição de Documento
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12/12/2024 10:44
Juntada de Petição
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12/12/2024 10:43
Juntada de Petição
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12/12/2024 10:43
Expedição de Documento
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04/12/2024 14:05
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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04/12/2024 14:05
Expedição de Documento
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04/12/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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04/12/2024 14:03
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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03/12/2024 14:42
Juntada de Petição
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03/12/2024 14:42
Expedição de Documento
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25/11/2024 03:41
Expedição de Documento
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25/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 07:03
Expedição de Documento
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20/11/2024 16:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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20/11/2024 16:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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20/11/2024 16:21
Expedição de Documento
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19/11/2024 12:14
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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05/11/2024 14:08
(Distribuição Automática) por sorteio
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05/11/2024 13:37
Registro Processual
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05/11/2024 13:36
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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