TJCE - 3000701-91.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 6ª Camara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
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02/08/2025 17:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/08/2025 08:44
Juntada de Certidão (outras)
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24/06/2025 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 17:18
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 15:45, Gabinete da CEJUSC.
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo de TORQUATO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo de TEXTIL FAVERO LTDA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 20993712
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 20993711
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 20993712
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 20993711
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av.
Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: [email protected] 3000701-91.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TORQUATO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA AGRAVADO: TEXTIL FAVERO LTDA 1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 17 de junho de 2025, às 15:45 horas, a se realizar na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/723041 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou do whatsApp (85) 3492-9062.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, 29 de maio de 2025.
Verônica Chaves Carneiro Donato Analista Judiciária -
29/05/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20993712
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29/05/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20993711
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29/05/2025 09:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 15:45, Gabinete da CEJUSC.
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29/05/2025 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC 2º Grau
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29/05/2025 01:10
Decorrido prazo de TORQUATO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 01:10
Decorrido prazo de TEXTIL FAVERO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 19722699
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 19722699
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05/05/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19722699
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23/04/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/04/2025 09:41
Gratuidade da justiça não concedida a TORQUATO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-88 (AGRAVANTE).
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02/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 18191763
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 3000701-91.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TORQUATO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA AGRAVADO: TEXTIL FAVERO LTDA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TORQUATO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA em face da decisão interlocutória, proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Execução nº 0176579-93.2016.8.06.0001. Ao analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso, constata-se que a parte agravante requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, contudo não foi apresentado prova da hipossuficiência alegada, além de existir, nos autos, elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita, razão pela qual mostra-se necessária a comprovação do preenchimento desses pressupostos. Ressalte-se que de acordo com a Súmula 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.". Isto posto, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, intimem-se a parte agravante para apresentar declaração do imposto de renda referente aos três últimos exercícios, documentos fiscais, balanço contábil, demonstrativo financeiro e extratos bancários. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 18191763
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21/03/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18191763
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21/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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