TJCE - 0200359-71.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO RODRIGUES QUARIGUASI em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO RODRIGUES QUARIGUASI em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:43
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 140626671
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 140626671
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 140626671
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - 31081789 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais com Declaração de Inexistência ou Nulidade de Relação Jurídica ajuizada por Maria Genilda da Silva em desfavor do Banco Bradesco Vida e previdência S.A. Consta minuta de acordo firmado pelas partes no ID 135135250. É o relatório. Decido. Ao analisar a minuta de acordo, verifica-se que não há lastro de fraude ou vícios de consentimento, além de o termo de transação apresentado fazer menção expressa à sua aplicabilidade ao presente feito.
Observa-se que o direito em discussão admite autocomposição, estando o requerimento devidamente assinado pelas partes. Em razão do exposto, homologo o acordo de ID 135135250, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem Custas e sem honorários.. Publique-se.
Registre-se. Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos. Expedientes necessários. Coreaú/CE, 17 de março de 2025. Gilvan Alves Brito Filho Juiz de Direito (respondendo) -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140626671
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140626671
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 140626671
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28/03/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:48
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140626671
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28/03/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140626671
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28/03/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140626671
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27/03/2025 20:04
Homologada a Transação
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17/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:23
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO RODRIGUES QUARIGUASI em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128152277
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128152277
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128152277
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128152277
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128152277
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128152277
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04/12/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128152277
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04/12/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128152277
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04/12/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128152277
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04/12/2024 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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13/11/2024 20:28
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 09:06
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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03/11/2024 22:26
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01803561-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/11/2024 22:16
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01/11/2024 20:08
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0468/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 02:27
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 15:29
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/10/2024 16:50
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 12:28
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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01/10/2024 16:25
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 12:35
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01803312-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/10/2024 12:31
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28/09/2024 21:37
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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28/09/2024 18:57
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01803288-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/09/2024 17:22
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19/09/2024 16:04
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01803184-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/09/2024 15:36
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08/09/2024 00:31
Mov. [17] - Certidão emitida
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08/09/2024 00:30
Mov. [16] - Certidão emitida
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31/08/2024 11:44
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0366/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 20:08
Mov. [14] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data a carta de citacao de fls. 25,foram remetidas aos correios para postagens. O referido e verdade. Dou fe.
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29/08/2024 20:03
Mov. [13] - Expedição de Carta
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29/08/2024 20:00
Mov. [12] - Certidão emitida
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29/08/2024 02:28
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 02:28
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 20:24
Mov. [9] - Expedição de Carta
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28/08/2024 13:25
Mov. [8] - Certidão emitida
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28/08/2024 12:20
Mov. [7] - Certidão emitida
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26/08/2024 11:24
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 16:46
Mov. [5] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 01 de outubro de 2024, as 13:00h . O referido e verdade. Dou fe. Coreau/CE, 23 de agosto de 2024. Francisca Bezerra
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23/08/2024 11:24
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/10/2024 Hora 13:00 Local: Sala Juizado Especial Situacao: Realizada
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06/08/2024 09:54
Mov. [3] - Mero expediente | Visto etc. Defiro o pedido de gratuidade judicial. Apraze-se data para realizacao de audiencia de conciliacao, citando a parte requerida para comparecer ao ato. Expedientes Necessarios
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05/08/2024 15:02
Mov. [2] - Conclusão
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05/08/2024 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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