TJCE - 0202107-24.2024.8.06.0301
1ª instância - 1º Nucleo Regional de Custodia e de Inquerito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:05
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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23/07/2025 12:04
Juntada de Petição
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23/07/2025 12:03
Juntada de Petição
-
23/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:30
Juntada de Petição
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06/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2025 07:17
Juntada de Petição
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28/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:53
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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04/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 15:00:00, 1º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Juazeiro.
-
31/03/2025 11:32
Juntada de Petição
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31/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gonçalves Pereira Costa (OAB 27787/CE) Processo 0202107-24.2024.8.06.0301 - Inquérito Policial - Indiciado: Pedro Paulo Ramalho Santos - R.
H.
Assinalo o dia 27/05/2025, às 15h20min, para realização de audiência de homologação de acordo de não persecução penal, nos termos do § 4º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal (incluído na Lei nº 13.964, de 24/12/2019), ocasião em que será verificada a voluntariedade e legalidade das condições acordadas, pelo prazo estabelecido no acordo celebrado perante a promotoria pública (págs. 62/68), com a oitiva do investigado PEDRO PAULO RAMALHO SANTOS em juízo e na presença do defensor.
A referida audiência será realizada por meio de videoconferência, devendo a secretaria deste Núcleo de Custódia e das Garantias gerar o link e disponibilizar as partes para regular participação.
As partes, querendo, poderão participar presencialmente, comparecendo no núcleo de custódia no dia e horário acima assinalado, como também, não dispondo de meios tecnológicos para participarem da audiência por videoconferência, comparecer no Fórum da comarca no qual residem e requerer a diretoria da unidade que seja disponibilizado computador e suporte para participação na mencionada audiência.
Intime-se o investigado, por telefone, WhatsApp ou e-mail que tenha sido informado nos autos, esclarecendo que o mencionado deverá comparecer na sala virtual ou no próprio núcleo de custódia acompanhado de advogado e advertindo-lhe de que, na falta ou ausência deste profissional do direito, será nomeado um defensor ou redesignada nova data para o ato.
Inexistindo informação nos autos de meio eletrônico para intimação do investigado, mando que a secretaria realize a intimação por MANDADO DE INTIMAÇÃO a ser cumprido por oficial de justiça lotado na CEMAN da comarca na qual conste endereço do investigado.
Intime-se o advogado que acompanhou o investigado na audiência extrajudicial para comparecer à audiência judicial designada, ingressando na sala virtual ou presencialmente no núcleo de custódia.
Ciência ao Órgão Ministerial para no uso de suas prerrogativas (Ato Administrativo Nº 295/2022 - GAB - art. 1º, acresce o § 3º, ao art. 11, do Ato Normativo 145/2020), querendo, também ingressar na sala virtual ou comparecer ao núcleo de custódia na data e horário aprazado.
Exp.
Nec. -
27/03/2025 12:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:46
Juntada de Petição
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07/09/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
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21/08/2024 12:51
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:10
Expedição de .
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06/08/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:38
Conclusos
-
18/07/2024 12:38
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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