TJCE - 0005358-38.2011.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 142399110
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27/03/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0005358-38.2011.8.06.0156 AUTOR: Conceição Angélica Bezerra de Moura e outros (2) REU: Prefeitura de Redenção SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais promovida por Venícius Wagner Nogueira de Moura e outros em face do Município de Redenção, sob o fundamento da suposta omissão municipal na fiscalização de obra alegadamente irregular. Regularmente citado, o Município apresentou contestação, sustentando que realizou perícia técnica que constatou a regularidade da obra, inexistindo, portanto, omissão ou negligência que ensejasse responsabilidade civil. Após regular tramitação processual e ante a ausência de necessidade de novas provas, foi determinado o julgamento antecipado do mérito. É o breve relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO A questão central da lide envolve a responsabilidade civil subjetiva do Município, decorrente de suposta omissão na fiscalização de obra pública.
Consoante o disposto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado por ato omissivo pressupõe a comprovação inequívoca de quatro elementos essenciais: existência efetiva do dano, ação ou omissão culposa do agente público, nexo causal entre a conduta e o dano alegado e a culpa em sentido estrito ou amplo. Cumpre destacar que, em se tratando de responsabilidade por omissão, aplica-se a teoria subjetiva, sendo necessário demonstrar que houve falha concreta na atividade administrativa que provocou diretamente o dano sofrido pela parte autora.
Portanto, não se trata de responsabilidade objetiva, mas condicionada à demonstração inequívoca da culpa, conforme reiteradamente firmado pela jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e deste Tribunal de Justiça. No caso em exame, verifica-se, pelo conjunto probatório apresentado e pelos esclarecimentos trazidos nos autos, especialmente pelo laudo técnico elaborado pela municipalidade, que a obra em questão atende aos padrões exigidos pela legislação municipal e normas técnicas aplicáveis.
Não há, assim, comprovação da alegada irregularidade, tampouco indícios concretos de negligência ou imprudência por parte do Município de Redenção. Neste sentido, a jurisprudência dos tribunais superiores e deste Tribunal de Justiça tem reiteradamente asseverado que não se pode presumir a culpa da Administração Pública, sendo imprescindível a comprovação robusta e inequívoca da negligência estatal para que seja configurada sua responsabilidade civil: "ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Não restando demonstrado o nexo de causalidade entre a suposta omissão do ente público e o dano alegado, é improcedente o pedido indenizatório." (TJCE, Apelação Cível nº 0624589-36.2018.8.06.0000) "ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
OMISSÃO.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA.
RECURSO IMPROVIDO.
Nos casos de responsabilidade subjetiva do ente público, impõe-se ao autor demonstrar o elemento subjetivo da culpa na omissão estatal, sob pena de improcedência da demanda indenizatória." (STJ, REsp 1.352.387/SP) "RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA.
NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO.
IMPROCEDÊNCIA.
A responsabilidade civil do Estado por omissão exige comprovação específica da culpa ou dolo do agente público, além do nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano." (STF, RE 700.180/SP) Assim sendo, ausente prova sólida quanto à negligência estatal, bem como inexistindo o imprescindível nexo de causalidade entre a conduta omissiva atribuída ao Município e o suposto dano alegado pelos autores, não há que se falar em responsabilidade civil do ente público municipal, impondo-se a improcedência do pleito inicial. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos autores Venícius Wagner Nogueira de Moura e outros em face do Município de Redenção, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, já satisfeitas às fls. 109 e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes Necessários. Redenção, data da assinatura digital. Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Respondendo -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142399110
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26/03/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142399110
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26/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:42
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 01:42
Decorrido prazo de Prefeitura de Redenção em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:41
Decorrido prazo de Prefeitura de Redenção em 18/06/2024 23:59.
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17/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
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01/02/2024 13:39
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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30/01/2024 09:21
Decorrido prazo de Prefeitura de Redenção em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 06:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JACKES ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 64082966
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 64082966
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11/01/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64082966
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11/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
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23/11/2022 10:16
Mov. [131] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/11/2022 09:18
Mov. [130] - Documento
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24/10/2022 08:42
Mov. [129] - Conclusão
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24/10/2022 08:42
Mov. [128] - Redistribuição de processo - saída: INSTALAÇÃO DA 2ª VARA
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24/10/2022 08:42
Mov. [127] - Processo Redistribuído por Sorteio: INSTALAÇÃO DA 2ª VARA
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06/10/2022 13:46
Mov. [126] - Petição: Nº Protocolo: WRDC.22.01300547-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/10/2022 13:19
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30/03/2022 20:21
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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17/02/2022 17:29
Mov. [124] - Petição: Nº Protocolo: WRDC.22.01800190-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/02/2022 17:21
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13/02/2022 19:47
Mov. [123] - Certidão emitida
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03/02/2022 22:52
Mov. [122] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0056/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 2777
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03/02/2022 14:27
Mov. [121] - Expedição de Ofício
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02/02/2022 14:45
Mov. [120] - Certidão emitida
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02/02/2022 14:44
Mov. [119] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0056/2022 Teor do ato: DR JACKES ARAUJO OAB 10227/CE Advogados(s): Esio Rios Lousada Neto (OAB 18190/CE), Francisco Jackes Araujo (OAB 10227/CE), Raimundo Augusto Fernandes Neto (OAB 6615/C
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05/10/2021 17:13
Mov. [118] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2021 18:57
Mov. [117] - Concluso para Despacho
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30/03/2021 15:24
Mov. [116] - Conclusão
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30/03/2021 15:24
Mov. [115] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [114] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [113] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [112] - Petição
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30/03/2021 15:24
Mov. [111] - Ofício
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30/03/2021 15:24
Mov. [110] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [109] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [108] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [107] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [106] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [105] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [104] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [103] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [102] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [101] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [100] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [99] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [98] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [97] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [96] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [95] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [94] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [93] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [92] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [91] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [90] - Mandado
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30/03/2021 15:24
Mov. [89] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [88] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [87] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [86] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [85] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [84] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [83] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [82] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [81] - Mandado
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30/03/2021 15:24
Mov. [80] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [79] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [78] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [77] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [76] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [75] - Petição
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30/03/2021 15:24
Mov. [74] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [73] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [72] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [71] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [70] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [69] - Ofício
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30/03/2021 15:24
Mov. [68] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [67] - Petição
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30/03/2021 15:24
Mov. [66] - Mandado
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30/03/2021 15:24
Mov. [65] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [64] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [63] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [62] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [61] - Documento
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30/03/2021 15:24
Mov. [60] - Documento
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30/03/2021 15:23
Mov. [59] - Documento
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30/03/2021 15:23
Mov. [58] - Documento
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30/03/2021 15:23
Mov. [57] - Documento
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30/03/2021 15:23
Mov. [56] - Documento
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30/03/2021 15:23
Mov. [55] - Documento
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30/03/2021 15:23
Mov. [54] - Documento
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30/03/2021 15:23
Mov. [53] - Documento
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03/02/2021 13:45
Mov. [52] - Certidão emitida: AUTOS ENCAMINHADOS PARA O SETOR DE DIGITALIZAÇÃO
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20/03/2020 08:30
Mov. [51] - Conclusão
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19/02/2020 14:44
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WRDC.20.00165099-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/02/2020 16:37
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19/02/2020 14:41
Mov. [49] - Recebimento: DO PROCURADOR DO MUNICIPIO
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29/01/2020 11:57
Mov. [48] - Entrega em carga: vista/PROCURADOR DO MUNICIPIO DE REDENÇÃO
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29/01/2020 11:54
Mov. [47] - Expedição de Ofício
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19/11/2019 23:11
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0171/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2178
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19/11/2019 23:08
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0087/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2111
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18/07/2019 10:19
Mov. [44] - Informações: Processo devolvido pelo advogado sem manifestação
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17/07/2019 12:11
Mov. [43] - Recebidos os Autos pelo Advogado: DR JACKES ARAUJO OAB 10227/CE
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09/07/2019 09:51
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0171/2019 Teor do ato: Fica Vossa Senhoria de Ordem intimado para a devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme portaria nº 04/2018 deste juízo. Advogados(s): Francis
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09/04/2019 10:17
Mov. [41] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Fica Vossa Senhoria de Ordem intimado para a devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme portaria nº 04/2018 deste juízo.
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03/04/2019 16:57
Mov. [40] - Juntada: PUBLICAÇÃO OFICIAL DO TJ-CE
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01/04/2019 13:55
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2019 09:43
Mov. [38] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2018 09:36
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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25/05/2018 09:31
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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12/06/2017 16:27
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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12/06/2017 16:23
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS VISTOS EM INSPEÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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22/06/2016 14:25
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AG. DESIG. AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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22/06/2016 14:15
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS VISTOS EM INSPEÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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05/05/2016 17:00
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AG DES DE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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05/05/2016 16:59
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS ATO ORDINATÓRIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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05/05/2016 11:40
Mov. [29] - Audiência de instrução cancelada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 14/12/2015 as 14:00. Resumo : REFERENTE À AUDIÊNCIA DE 14/12/2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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29/04/2015 14:29
Mov. [28] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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23/03/2015 11:40
Mov. [27] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 14/12/2015 HORA DA AUDIENCIA: 14:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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12/06/2013 14:16
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Aguardando designação de audiência - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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26/11/2012 09:24
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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12/11/2012 11:00
Mov. [24] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : NÃO CONCILIADO Resultado : CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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16/10/2012 08:47
Mov. [23] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: SEBASTIÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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04/10/2012 14:45
Mov. [22] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: SEBASTIÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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04/10/2012 14:35
Mov. [21] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 12/11/2012 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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25/09/2012 14:03
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Aguardando Designação de Audiência - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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11/06/2012 14:27
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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01/06/2012 13:31
Mov. [18] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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01/06/2012 13:31
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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24/05/2012 11:01
Mov. [16] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. FRANCISCO JACKES ARAÚJO FUNCIONARIO: JEFFERSON NO. DAS FOLHAS: 118 DATA INICIAL DO PRAZO: 24/05/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 29/05/
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21/05/2012 14:32
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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21/05/2012 11:28
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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18/05/2012 10:44
Mov. [13] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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17/05/2012 12:08
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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12/04/2012 09:42
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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26/03/2012 09:56
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
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26/01/2012 09:17
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO Decorrendo Prazo - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
-
19/01/2012 11:40
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
-
11/01/2012 13:54
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
-
23/12/2011 09:46
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
-
23/12/2011 09:46
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
-
23/12/2011 09:13
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
-
23/12/2011 09:13
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
-
23/12/2011 09:13
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
-
23/12/2011 08:23
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE REDENÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2011
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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