TJCE - 3001088-41.2025.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
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08/08/2025 08:45
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 04:43
Decorrido prazo de THIAGO SANT ANA REIS SANTOS AGUIAR em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 04:43
Decorrido prazo de GABRIEL CARNEIRO DA MATTA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 165156219
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 165156219
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165156219
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165156219
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15/07/2025 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165156219
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15/07/2025 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165156219
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15/07/2025 17:45
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155781104
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155781104
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001088-41.2025.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: FRANCISCA RAIMUNDA ALVES DO NASCIMENTO Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos hoje, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo requerido em ID 154218311, em prazo não superior a 15(quinze) dias para apresentar os documentos requeridos.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes Necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito -
23/05/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155781104
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22/05/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150260488
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150260488
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001088-41.2025.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: FRANCISCA RAIMUNDA ALVES DO NASCIMENTO Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para cumprir a integralidade do despacho que determinou a emenda da inicial, em 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para emenda da inicial.
Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito em respondência -
14/04/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150260488
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12/04/2025 09:26
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 08:02
Conclusos para decisão
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09/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142674220
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3001088-41.2025.8.06.0151 Parte Promovente: FRANCISCA RAIMUNDA ALVES DO NASCIMENTO Parte Promovida: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Trata-se de ação proposta por FRANCISCA RAIMUNDA ALVES DO NASCIMENTO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
R.H.
Inicialmente, compulsando os autos, constato que a procuração e a declaração de hipossuficiência (id 1422629147) acostada aos autos contém assinatura por e-mail que não pode ser conferida, desta feita, intime-se o autor, inicialmente por seu advogado, para (1) comparecer na Secretaria do Juízo, ainda que por Balcão Virtual, para confirmar a validade de sua assinatura, a ser certificado nos autos pelo servidor responsável pelo atendimento; OU (2) apresentar novo mandato (2.1) assinado a punho; OU (2.2) novo mandato com assinatura por certificado digital (ICP-Brasil/token) OU (2.3) assinatura eletrônica (a exemplo do Portal gov.br), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, após consulta no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), verificou-se que os advogados da procuração (id 142629147) não possuem inscrição ativa na OAB/CE, de forma que a representação da parte autora, neste momento, se mostra irregular.
Diante disso, intime-se o(a) causídico(a) para regularizar a situação da inscrição suplementar ou juntar comprovação de que possui até 05 (cinco) causas em tramitação por ano neste estado, no prazo retro.
O não cumprimento das determinações resultará na extinção do feito sem resolução de mérito, com base nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para emenda da inicial.
Expedientes necessários.
Quixadá-Ce, data da assinatura digital. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142674220
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28/03/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142674220
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27/03/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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