TJCE - 0050744-12.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 05:12
Decorrido prazo de KARINA XIMENES ALBUQUERQUE em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 160875489
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 160875489
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 160875489
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, apresente seu extrato de CNIS.
Decorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 17 de junho de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
30/06/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160875489
-
30/06/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160875489
-
30/06/2025 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREAU em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:33
Decorrido prazo de KARINA XIMENES ALBUQUERQUE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREAU em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:30
Decorrido prazo de KARINA XIMENES ALBUQUERQUE em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 141030365
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 141030365
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Coreaú DECISÃO A sentença proferida pelo juízo foi anulada, conforme acórdão de ID 136699958.
Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias apontarem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, o que faço com fundamento nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com a(s) manifestação(ões), autos conclusos para decisão.
Sem manifestações, autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes.
Coreaú, 21 de março de 2025.
Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141030365
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141030365
-
21/03/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141030365
-
21/03/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141030365
-
21/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/02/2025 09:03
Juntada de despacho
-
31/10/2024 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2024 21:05
Alterado o assunto processual
-
18/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
11/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2023 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREAU em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:21
Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:21
Decorrido prazo de KARINA XIMENES ALBUQUERQUE em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
19/11/2022 01:08
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/09/2022 14:21
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
25/07/2022 17:10
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01802500-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 25/07/2022 16:46
-
08/07/2022 17:46
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01802372-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 08/07/2022 17:34
-
08/07/2022 17:46
Mov. [31] - Entranhado: Entranhado o processo 0050744-12.2021.8.06.0069/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização Trabalhista
-
08/07/2022 17:46
Mov. [30] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
25/06/2022 00:17
Mov. [29] - Certidão emitida
-
15/06/2022 22:31
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0210/2022 Data da Publicação: 17/06/2022 Número do Diário: 2866
-
14/06/2022 12:01
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2022 11:11
Mov. [26] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2022 11:10
Mov. [25] - Certidão emitida
-
14/06/2022 11:08
Mov. [24] - Certidão emitida: CERTIFICO que a sentença de fls. 68/71 foi registrada no sistema SAJPG5. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 14 de junho de 2022. Maria Conceição de Abreu Técnica Judiciário
-
14/06/2022 11:06
Mov. [23] - Informação
-
10/06/2022 19:40
Mov. [22] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2021 13:04
Mov. [21] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2021 11:43
Mov. [20] - Concluso para Sentença
-
06/09/2021 12:03
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00172905-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 06/09/2021 11:35
-
19/08/2021 13:18
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00172017-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/08/2021 12:27
-
19/08/2021 07:41
Mov. [17] - Certidão emitida
-
06/08/2021 09:18
Mov. [16] - Certidão emitida
-
20/07/2021 23:34
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2021 14:05
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2021 07:10
Mov. [13] - Certidão emitida
-
04/05/2021 21:51
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0178/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 2602
-
04/05/2021 21:51
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0178/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 2602
-
04/05/2021 13:50
Mov. [10] - Certidão emitida
-
04/05/2021 11:12
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: Intimem-se o Município de Coreaú da audiência designada, conforme certidão de fls. 23. Coreau/CE, 04 de maio de 2021. Maria Conceição de Abreu Técnica Judiciário
-
03/05/2021 14:45
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2021 14:06
Mov. [7] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2021 08:12
Mov. [6] - Certidão emitida
-
30/04/2021 11:41
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 12/07/2021 Hora 17:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
22/04/2021 10:10
Mov. [4] - Certidão emitida
-
20/04/2021 17:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2021 13:59
Mov. [2] - Conclusão
-
15/04/2021 13:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000438-04.2018.8.06.0147
Maria Alves de Souza
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/10/2018 00:00
Processo nº 0000438-04.2018.8.06.0147
Maria Alves de Souza
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2018 00:00
Processo nº 0277964-06.2024.8.06.0001
Veranilda Oliveira Sena Alves
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Izadora Caroline Correia da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 15:53
Processo nº 3001815-87.2024.8.06.0004
Carlos Alberto Teixeira
Credpago Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Andre Luis Queiroz de Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2024 18:47
Processo nº 0050744-12.2021.8.06.0069
Municipio de Coreau
Alda Teles de Menezes Albuquerque
Advogado: Helano Cordeiro Costa Pontes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 21:06