TJCE - 3014723-54.2025.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SEFISA MANOELA CUNHA PINTO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ARETHA LIRA SALES em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SEFISA MANOELA CUNHA PINTO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ARETHA LIRA SALES em 16/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138771967
-
24/03/2025 12:00
Confirmada a citação eletrônica
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE (85) 3108-0875 - [email protected] Assunto: [Cláusulas Abusivas]Número do processo: 3014723-54.2025.8.06.0001Parte autora: NEURIBERTO COSTA CARDOSOParte ré: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL D E S P A C H O Embora a princípio a causa admita autocomposição, deixo de determinar sua realização, sem prejuízo de posterior esforço para a conciliação das partes; ademais, faculta-se a apresentação de propostas no decorrer do processo ou mesmo de termo de acordo para fins de homologação, se houver entendimento entre as partes. Desta sorte, não se realizará a audiência de conciliação / mediação. Intime-se a parte autora, por seu advogado. Cite-se a parte requerida para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III). A contagem do prazo levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219). Ausente elemento que milite em desfavor da presunção de pobreza na forma da lei, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária - sem prejuízo de contraprova pela parte contrária.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITÃO Juiz de Direito -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138771967
-
21/03/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138771967
-
21/03/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 16:12
Juntada de Petição de procuração
-
04/03/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000660-52.2025.8.06.0121
Luiz Carlos Adeodato
Jose Daniel Freitas - ME
Advogado: Paulo Gilson Farias Rosendo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2025 10:05
Processo nº 3004021-52.2025.8.06.0000
Maria Lourdes da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2025 09:37
Processo nº 3000184-30.2025.8.06.0051
Sagittarli Deneb
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2025 09:38
Processo nº 3034643-48.2024.8.06.0001
Patricia Helena Nobrega Studart
Ipm - Instituto de Previdencia do Munici...
Advogado: Emmanuel Fontenele Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2024 14:33
Processo nº 3000273-83.2025.8.06.0041
Ana Maria Brasileiro Pinto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luanda Borges Torres
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/03/2025 09:12