TJCE - 3001415-44.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001415-44.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARIA CELIA PORTO MONTEZUMA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO D E C I S Ã O De início, cumpre observar que o juízo de admissibilidade recursal, é feito no juízo de primeiro grau de jurisdição, normativa corroborada pelo Enunciado Cível 166 do FONAJE.
O preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis deverá ser ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, de maneira integral, na forma estabelecida pelos arts. 42 e 54 da Lei nº 9.099/95.
No caso em comento, após compulsar os autos do processo, verifico que o recurso inominado é deserto, uma vez que o recorrente não efetuou integralmente o pagamento das custas.
Ao interpor seu pleito recursal, o AUTORA: MARIA CELIA PORTO MONTEZUMA deixou de recolher a guia FERMOJU (concernente ao valor da ação), guia DPC (destinado à Defensoria Pública) e guia MP (destinado Ministério Público), conforme tabelas I-I das custas processuais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, resulta na incompletude do preparo, não passível de complementação por falta de previsão legal.
Vale salientar, ainda, que ao microssistema dos Juizados, embora aplicáveis determinados excertos do Código de Processo Civil, não é o caso de incidência de seu art. 1.007, § 2º, porquanto no procedimento especial é inadmitida a complementação do preparo, conforme preconiza o Enunciado 80 e 168, ambos do FONAJE: "ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL)". "ENUNCIADO 168 – Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015 (XL Encontro – Brasília-DF)".
Dessa forma, a ausência de recolhimento de uma das taxas, importa em deserção do recurso, e considerando o teor da certidão retro (id 38294558), a, declaro-o deserto, nos termos do art. 42, §1º da Lei 9.099/95. À Secretaria que certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquive-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
24/10/2022 09:43
Conclusos para decisão
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24/10/2022 03:42
Decorrido prazo de THIAGO SIQUEIRA DE FARIAS em 22/10/2022 06:00.
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20/10/2022 22:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/10/2022 09:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CELIA PORTO MONTEZUMA - CPF: *30.***.*49-87 (AUTOR).
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13/10/2022 11:05
Conclusos para decisão
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13/10/2022 00:12
Decorrido prazo de THIAGO SIQUEIRA DE FARIAS em 12/10/2022 23:59.
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28/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
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26/09/2022 10:38
Conclusos para decisão
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26/09/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2022 03:11
Decorrido prazo de MARIA CELIA PORTO MONTEZUMA em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 20:41
Juntada de Petição de recurso
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14/09/2022 01:50
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:35
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2022 19:51
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA CELIA PORTO MONTEZUMA em 19/07/2022 23:59.
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28/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:40
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/05/2022 20:20
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:14
Conclusos para decisão
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18/04/2022 23:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 13:41
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2022 13:41
Conclusos para decisão
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30/03/2022 00:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:30
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/03/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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