TJCE - 3001325-29.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165303046
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165303046
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24/07/2025 00:00
Intimação
R.H A autora deixou de cumprir o determinado em audiência em esclarecer quais foram as compras que foram estornadas pelo banco promovido Ademais, analisando os autos, observa-se que a autora informa em réplica que tentou realizar um compra durante o show que participava no dia 24/09/2024, com seu cartão físico no valor de aproximadamente R$50,00 (cinquenta reais), teve a desagradável surpresa da desaprovação da compra no sistema da maquineta do vendedor, obrigando-a a pagar em dinheiro.
Alega ter recebido o seu cartão de volta do vendedor que manejou o mesmo por poucos instantes, supostamente para atendê-la, todavia, o golpe teve seu início nessa oportunidade, onde fora clonado por alguma máquina típica, utilizada para tal fim.
Aduz que após a tentativa de aquisição do produto, recebeu o primeiro contato do Banco tardiamente, somente às 21h04 do dia 24 de setembro de 2024, pelo sistema automático de alerta de compra suspeita.
Alega que fora mais uma vítima do infame "golpe do cartão de crédito". É de se estranhar que durante o depoimento pessoal a autora nada relatou sobre o fato de ter entregue o cartão a vendedor e sobre a compra supostamente negada.
A testemunha até afirmou em audiência que tentou correr atrás da pessoa, mas não soube explicar a que estava se referindo. Intime-se a parte autora para, em 10 dias: a) anexar o cartão recebido pelo vendedor; b) esclarecer se recebeu do vendedor cartão de crédito em nome de terceiro, já que alega ter sido vítima de golpe do cartão de crédito, ou se foi devolvido o seu cartão.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 23 de julho de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
23/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165303046
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23/07/2025 09:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 14:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 13:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144699051
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144699050
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144699051
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144699050
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03/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / (85) 3108.2477 / (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001325-29.2024.8.06.0016 Polo Ativo: JULIANNA FONSECA DE SOUZA RODRIGUES Polo Passivo: Itau Unibanco Holding S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO Ficam intimados JULIANNA FONSECA DE SOUZA RODRIGUES E DR. HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO, para comparecerem à audiência de instrução, na modalidade virtual, a ser realizada em 25/06/2025 13:30H por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência, deverão as partes, os advogados e as testemunhas acessarem a sala virtual de instrução, observando os seguintes dados: Link para acessar a sala virtual da audiência de instrução: https://link.tjce.jus.br/511e4d QrCode para acessar a sala virtual de instrução: É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link/ou por meio do QrCode que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Na abertura do ato processual, o servidor irá verificar se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação de todos os participantes, inclusive das testemunhas.
Insta salientar que a presente intimação abrange as partes, as testemunhas e o advogado, assim, cabem a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." FORTALEZA, CE, 2 de abril de 2025 GABRIELA SOARES DE ALMEIDA GRANGEIRO CRUZ DIRETORA DE SECRETARIA -
02/04/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144699051
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02/04/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144699050
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02/04/2025 11:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 13:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141118460
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27/03/2025 00:00
Intimação
R.H.
Após análise dos autos, constata-se que a contestação foi protocolada pela advogada Dra.
Giovana Nishino, inscrita na OAB/SP sob o n.º 513.988, a qual apresentou substabelecimento registrado no ID 134284858, assinado pelo advogado Dr.
Arthur Leonardo Aparecido Sales de Souza, inscrito na OAB/SP sob o n.º 480.785, que consta na procuração anexada ao ID 134284859.
No ID 136372287, foi apresentado substabelecimento, assinado pelo advogado Dr.
Arthur Leonardo Aparecido Sales de Souza, no qual este substabelece os poderes que lhe foram outorgados pelo ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. ao Dr.
Klaus Giacobbo Riffel, inscrito na OAB/RS sob o nº 75.938, com plenos poderes, inclusive para nomear representantes legais ou prepostos do outorgante.
Em sequência, nos IDs 136369438 e 136369440, foi anexado substabelecimento em favor da advogada Dra.
Isabelle Ferreira Almeida, inscrita na OAB/BA sob o n.º 61.612, bem como carta de preposição em nome da Sra.
Eneide Maria Ferreira (CPF: *29.***.*99-34), ambos assinados pelo advogado Dr.
Klaus Giacobbo Riffel.
Na audiência de conciliação, compareceu a preposta, Sra.
Eneide Maria Ferreira, acompanhada da advogada Dra.
Isabelle Ferreira Almeida, sendo que a parte autora requereu a revelia devido à ausência da parte demandada, alegando a ineficácia da nomeação da carta de preposto, uma vez que o advogado Dr.
Klaus Giacobbo Riffel não representa a instituição e não detém poderes específicos para tanto.
Além disso, argumentou que a contestação apresentada pelo advogado Henrique José Prada Simão seria inválida, por não possuir procuração outorgada pelo demandado.
Preliminarmente, observa-se que a contestação foi assinada pela advogada Dra.
Giovana Nishino, OAB/SP 513.988, ainda que o pedido de intimação exclusivo conste em nome do advogado Dr.
Henrique José Prada Simão, OAB/SP 221.386, no final da peça.
No entanto, é de se indeferir tal pedido, tendo em vista o teor da Sumula n.º 12, da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, in verbis: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272,§5º do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95" (aprovado por maioria).
Ademais, conclui-se que o advogado que assinou o substabelecimento e a carta de preposição detém poderes específicos para tanto, conforme os documentos anexados aos autos.
Dessa forma, indefiro o pedido de revelia.
Proceda-se à Secretaria a habilitação da advogada que juntou a contestação ao ID 134283580.
Cumprida a diligência, considerando o pedido realizado em sessão conciliatória, designe-se audiência de instrução oportunamente.
Exp.
Nec. Fortaleza, 26 de março de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141118460
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26/03/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141118460
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26/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 03:29
Confirmada a citação eletrônica
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130862201
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18/12/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130862201
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18/12/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127112435
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127112435
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26/11/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127112435
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26/11/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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