TJCE - 3000771-43.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152803778
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152803777
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152803778
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152803777
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01/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000771-43.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: RAIMUNDO HENRIQUE DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 e LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL - MG212906 Destinatários: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 30 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
30/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:55
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152803778
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30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152803777
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30/04/2025 07:39
Homologada a Transação
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29/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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29/04/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 20:25
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142709922
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142709921
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM, MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 29/04/2025 10:15, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2U2YmVmN2MtNmRkOS00ZmExLTg0YzAtN2YyNDY5OWZlZjQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 27 de março de 2025.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142709922
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142709921
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27/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142709922
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27/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142709921
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27/03/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 13:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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27/03/2025 13:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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26/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:26
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 20:14
Conclusos para decisão
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02/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 15:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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02/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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