TJCE - 3000364-30.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 166566631
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166566631
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30/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166566631
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28/07/2025 12:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/07/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:35
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 159912339
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 159912339
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 159912339
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 159912339
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 159912339
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 159912339
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23/06/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159912339
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23/06/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159912339
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23/06/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159912339
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16/06/2025 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 153421634
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153421634
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13/05/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153421634
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09/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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26/04/2025 01:58
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:58
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 135633330
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000364-30.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAIMUNDA NONATA MARREIRO DE BRITO REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (13.03.2025). Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
Expedientes necessários.
Massape/CE, 12 de fevereiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 135633330
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28/03/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135633330
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27/03/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:11
Confirmada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:22
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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17/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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11/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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