TJCE - 3000145-58.2025.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:02
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 05:13
Decorrido prazo de VINICIUS NASCIMENTO ALVES em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/05/2025. Documento: 154961976
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154961976
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000145-58.2025.8.06.0075 Promovente(s): AUTOR: VINICIUS NASCIMENTO ALVES Promovido(a)(s): REU: MURILO BEZERRA FILHO SENTENÇA Trata-se de Ação Judicial no Juizado Especial Cível proposta por VINICIUS NASCIMENTO ALVES em face de MURILO BEZERRA FILHO estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Em ato ordinário de ID 152560628, foi determinada a intimação da demandante para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento infrutífero.
Não obstante, decorreu prazo determinado na referida decisão, conforme faz prova aba de expedientes do PJE.
Assim, infere-se que não promoveu as diligências que lhe competia.
Nesse diapasão, preceitua o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV- verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Nesse sentido, insta mencionar o entendimento da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará: EMENTA: RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FALTA DE FORNECIMENTO DO ENDEREÇO CORRETO DO RÉU.
APÓS A TENTAITVA INFRUTÍFERA DE CITAR O REQUERIDO, O AUTOR INFORMOU NOVO ENDEREÇO E NÚMERO DE TELEFONE.
CONTUDO, MAIS UMA VEZ, NÃO FOI POSSÍVEL REALIZAR A CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (TJCE, Recurso Inominado 3000540-86.2020.8.06.0152, Juíza Relatora Juliana Bragança Fernandes Lopes, 04/11/2021) No que concerne ao abandono da causa com base na Lei dos Juizados Especiais, denota-se ser cabível a extinção da demanda de plano, sendo prescindível a intimação pessoal da parte exequente, nos exatos termos do disposto no art. 51, §1º, da referida Lei: "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Isto posto, não há necessidade de nova intimação de prazo, do qual a parte já tinha conhecimento.
Deste modo, em razão do desinteresse da parte pelo prosseguimento do feito, ao deixar de atender às intimações que lhe são feitas para impulsionar o processo, a extinção do processo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, 16 de maio de 2025.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Núcleo de Justiça 4.0/CE, 16 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
16/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154961976
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16/05/2025 13:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 04:57
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES RAMOS FILHO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152560628
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152560628
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000145-58.2025.8.06.0075 AUTOR: VINICIUS NASCIMENTO ALVES REU: MURILO BEZERRA FILHO Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre o teor do AR de ID 152376735, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. ANTONIA SOARES MADEIRO BARROS LEAL Servidor Geral -
06/05/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152560628
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29/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 04:25
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142395636
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA PJE (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO-AUDIÊNCIA UNA) Processo nº 3000145-58.2025.8.06.0075 Promovente(s): Nome: VINICIUS NASCIMENTO ALVESEndereço: Avenida Nova do Contorno, 2 Qd 2, lot 06, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-001Promovido(s): Nome: MURILO BEZERRA FILHOEndereço: Rua Raimunda Amélia Maia, 182, Centro, HORIZONTE - CE - CEP: 62880-264 Por meio desta, nos autos do processo cível acima epigrafado, fica por seu advogado(a) cadastrado(a) e habilitado(a) no presente processo INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (AUDIÊNCIA UNA) designada para o dia 22/05/2025 10:30.
Adverte-se que a audiência designada será realizada por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE).
As partes deverão consultar previamente estes autos eletrônicos para verificar as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso a sala eletrônica, com antecedência a realização do ato.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2. O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano; 3. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp (85) 98239-4389 (inativo para ligações). Fortaleza, 24 de março de 2025. SAVIA SOUSA RODRIGUES Servidor -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142395636
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24/03/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142395636
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24/03/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2025 17:13
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2025 17:12
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 10:30, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
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05/03/2025 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:34
Recebida a emenda à inicial
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21/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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20/02/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:51
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:03
Juntada de Petição de procuração
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21/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 16:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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17/01/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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