TJCE - 0200064-27.2023.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 10/09/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0200064-27.2023.8.06.0115 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
19/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2025 11:24
Alterado o assunto processual
-
19/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151812870
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151812870
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151812870
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151812870
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0200064-27.2023.8.06.0115CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]POLO ATIVO - AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.POLO PASSIVO - REU: MARIA JOSE NOGUEIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, de ordem da MM.
Juíza, intimar a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Limoeiro do Norte, 23 de abril de 2025.
VIRNA LIDICE TORQUATO FURTADO Servidor Geral -
23/04/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151812870
-
23/04/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151812870
-
23/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:16
Decorrido prazo de FRAN HILDON ALMADA DUTRA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:16
Decorrido prazo de GABRIEL MARCO PIMENTEL ARCHANJO DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:15
Decorrido prazo de FRAN HILDON ALMADA DUTRA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:15
Decorrido prazo de GABRIEL MARCO PIMENTEL ARCHANJO DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Apelação
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140891030
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140891030
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140891030
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140891030
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140891030
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821 - E-mail: [email protected] PROC.
Nº 0200064-27.2023.8.06.0115 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Ativa - AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Parte Passiva - REU: MARIA JOSE NOGUEIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA JOSÉ NOGUEIRA DE SOUSA em face da sentença de Id 132318547, aduzindo que houve contradição no julgado, eis que o reconhecimento da ausência de pactuação de taxa de juros capitalizados implica a improcedência do feito (Id 132925751). É, em síntese, o relatório.
Decido. A despeito de tempestivos, os Embargos de Declaração não devem ser conhecidos. Explico. Nos expressos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis única e exclusivamente para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material porventura existentes nas decisões judiciais. Bem por isso, a doutrina processualista classifica os Aclaratórios como recurso de fundamentação vinculada, não podendo o embargante alegar toda e qualquer matéria. Na espécie, contudo, verifico que, a pretexto de arguir contradição, o Embargante pretende, a bem da verdade, rediscutir matéria já decidida, pois argumenta que o reconhecimento da abusividade das cláusulas bancárias implica improcedência dos pedidos autorais e não extinção do processo sem resolução de mérito, o que, a toda evidência, é matéria de mérito que só pode ser revisitada pelo juízo ad quem. Nesse sentido, reproduzo o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO § 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
INEXISTÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015 EFETUADO NA IMPUGNAÇÃO AO AGRAVO INTERNO.
EXISTÊNCIA.
SUPRIMENTO DO VÍCIO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1.
Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada. (...) (EDcl no AgInt no AREsp 722.872/CE, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 02/04/2020).
Destaquei. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os presentes Embargos, eis que ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, mantendo incólume a sentença de Id 132318547. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes desta decisão, bem como para, querendo, interporem Recurso de Apelação no prazo legal. Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140891030
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140891030
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140891030
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140891030
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140891030
-
24/03/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140891030
-
24/03/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140891030
-
24/03/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140891030
-
24/03/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140891030
-
24/03/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140891030
-
21/03/2025 10:54
Não conhecidos os embargos de declaração
-
18/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 01:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LOPES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:41
Decorrido prazo de GABRIEL MARCO PIMENTEL ARCHANJO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:38
Decorrido prazo de FRAN HILDON ALMADA DUTRA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132318547
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132318547
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132318547
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132318547
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132318547
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132318547
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132318547
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132318547
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132318547
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132318547
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132318547
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132318547
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132318547
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132318547
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132318547
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132318547
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132318547
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132318547
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132318547
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132318547
-
15/01/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132318547
-
15/01/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132318547
-
15/01/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132318547
-
15/01/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132318547
-
15/01/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132318547
-
14/01/2025 17:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/01/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:49
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 18:45
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
21/08/2024 15:31
Mov. [36] - Petição
-
21/08/2024 15:29
Mov. [35] - Ofício
-
20/08/2024 09:41
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01807777-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 09:34
-
13/08/2024 16:45
Mov. [33] - Expedição de Ofício
-
13/08/2024 10:20
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0464/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
-
09/08/2024 02:42
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2024 12:06
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2024 11:30
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
16/05/2024 16:11
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01804412-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2024 15:15
-
10/05/2024 02:00
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0342/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
-
08/05/2024 02:40
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 22:47
Mov. [25] - Mero expediente | Intime-se a parte requerida para informar em ate 05 (cinco) dias se o agravo de instrumento interposto foi recebido com efeito suspensivo. Expedientes necessarios.
-
23/02/2024 13:16
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
23/02/2024 13:13
Mov. [23] - Decurso de Prazo
-
23/02/2024 13:12
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
22/02/2024 14:57
Mov. [21] - Documento
-
22/02/2024 14:56
Mov. [20] - Petição
-
22/02/2024 14:56
Mov. [19] - Ofício
-
08/02/2024 10:43
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
05/02/2024 16:09
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01800963-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2024 15:58
-
18/01/2024 10:17
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0165/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
-
16/01/2024 11:13
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2024 16:57
Mov. [14] - Mero expediente | Intimem-se ambas as partes, por seus advogados, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em ate 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento antecipado do merito. Expedientes necessarios.
-
13/12/2023 09:22
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
11/12/2023 09:45
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01810031-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/12/2023 09:17
-
17/11/2023 22:12
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0591/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
-
16/11/2023 12:21
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 13:59
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2023 17:52
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01808966-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/11/2023 17:46
-
21/08/2023 14:56
Mov. [7] - Documento
-
11/05/2023 17:01
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 115.2023/001966-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2023 Local: Oficial de justica - MARIA DAS GRACAS RIBEIRO
-
11/05/2023 17:01
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2023 10:50
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
-
25/01/2023 09:04
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WLIM.23.01800392-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/01/2023 08:48
-
19/01/2023 13:09
Mov. [2] - Conclusão
-
19/01/2023 13:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050292-59.2020.8.06.0126
Maria Odilia Goncalves Henrique
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rokylane Goncalves Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/03/2020 09:16
Processo nº 0050292-59.2020.8.06.0126
Maria Odilia Goncalves Henrique
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rokylane Goncalves Brasil
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2025 12:02
Processo nº 0023637-19.2016.8.06.0117
Francieli Gumercindo de Assis
Estado do Ceara
Advogado: Justino Feitosa Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2016 09:23
Processo nº 0200089-15.2024.8.06.0112
Jose Deodato da Cruz Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Junior Sousa Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2024 13:48
Processo nº 0200089-15.2024.8.06.0112
Jose Deodato da Cruz Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Junior Sousa Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/09/2025 07:40