TJCE - 3000167-71.2022.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCA ADELAIDE SOUSA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCA ADELAIDE SOUSA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO FAUSTINO FIGUEIREDO RODRIGUES - ME em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO FAUSTINO FIGUEIREDO RODRIGUES - ME em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/03/2025. Documento: 142071235
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 142071235
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000167-71.2022.8.06.0124 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RAIMUNDO FAUSTINO FIGUEIREDO RODRIGUES - ME REU: FRANCISCA ADELAIDE SOUSA COSTA Relatório dispensado.
FUNDAMENTAÇÃO De início, verifico que a requerida foi citada e não apresentou contestação, motivo pelo qual decreto sua revelia com incidência dos efeitos materiais e processuais.
Em seguimento, considero que, em razão da revelia, o processo admite julgamento antecipado da lide, motivo pelo qual passo à apreciação do mérito.
O autor alega que a promovida realizou compras eu seu estabelecimento comercial, possuindo um débito de R$ 1.765,00.
Por sua vez, a requerida foi citada e não apresentou contestação, motivo pelo qual reputo como existente a dívida, devendo a ação ser julgada procedente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar ao promovente o montante de R$ 1.765,00, com correção monetária pelo IPCA a contar da data das compras e juros de mora pela SELIC, excluída a parcela do IPCA, a contar da citação.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquive-se. Milagres, CE, 22/03/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 142071235
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 142071235
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22/03/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142071235
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22/03/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142071235
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22/03/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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22/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 05:46
Decorrido prazo de FRANCISCA ADELAIDE SOUSA COSTA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 13:14
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 27/03/2024 23:59.
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15/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
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15/03/2024 15:18
Juntada de ata de audiência de conciliação
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06/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78408085
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78408085
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23/01/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78408085
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18/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
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18/01/2024 10:34
Audiência Conciliação designada para 15/03/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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18/01/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCA ADELAIDE SOUSA COSTA em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 09:09
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 18:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 08:56
Conclusos para despacho
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05/05/2023 07:44
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 20:18
Conclusos para despacho
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18/11/2022 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:11
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
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01/07/2022 16:23
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2022 15:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
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28/06/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
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18/06/2022 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 17/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
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31/05/2022 08:14
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2022 10:28
Conclusos para decisão
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13/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 10:28
Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 15:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
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13/05/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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