TJCE - 0253155-83.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 167711314
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 167711314
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25/08/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167711314
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06/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 04:03
Decorrido prazo de MONICA BARROS GENTIL em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 137900602
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 137900602
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28/04/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137900602
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26/04/2025 01:51
Decorrido prazo de LARISSA MARIA ARAUJO GOMES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:47
Decorrido prazo de LARISSA MARIA ARAUJO GOMES em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 137900602
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0253155-83.2023.8.06.0001 AUTOR: RAFAEL DUDEUS MEIRA MOREIRA ALVES REU: MONICA BARROS GENTIL Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória com Pedido de Tutela de Urgência, na qual litigam as partes epigrafadas, ambas devidamente qualificadas nos autos, onde o autor aduz que é proprietário de imóvel, mas no ato da compra não realizou a devida escritura no cartório competente, necessitando de homologação judicial para regularizar a situação já consolidada na esfera fática. O promovente requer, em sede de tutela de urgência: (i) a determinação, inaudita altera pars, da averbação da existência da atual demanda na matrícula do imóvel (nº 3454 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Fortaleza - Inscrição de IPTU na Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 515729-3). No mérito, requer: (i) os benefícios da assistência judiciária gratuita; (ii) o julgamento procedente da ação, a fim de outorgar ao autor, a procuração pública referente ao contrato de compra e venda do terreno situado no loteamento denominado Parque Santa Cecília, bairro Bom Jardim (matricula nº 3454 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Fortaleza - Inscrição de IPTU na Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 515729-3), bem como condenar ré ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência. Decisão de ID 120345053 defere a tutela de urgência, nos moldes pleiteados. Devidamente citada (ID 120348700), o espólio requerido não apresentou contestação, deixando o prazo transcorrer in albis. Não havendo provas complementares a produzir, vieram os autos conclusos para Sentença. É o relatório.
Fundamento e decido. O feito trata de pedido de Adjudicação Compulsória de imóvel.
Sobre a temática, o CC/02 dispõe que o Registro no Cartório competente confere validade à transferência do imóvel intervivos, senão vejamos: Art. 1.245.
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. No mesmo sentido, preceitua o supracitado codex: Art. 108.
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. E ainda: Art. 1.417.
Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel. Art. 1.418.
O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. Nesse diapasão, citada a parte Requerida (promitente vendedora do bem), esta sequer se manifestou nos autos, não opondo qualquer óbice ao pedido formulado em Exordial. Na mesma senda, o autor colacionou documentação que comprova a compra e venda do imóvel objeto da lide (ID 120348709), inclusive com concordância da representante da parte ré (Mônica Barros Gentil). Isso posto, diante da documentação colacionada à Inicial, bem como não havendo qualquer impedimento ao pedido formulado, defiro o pleito inaugural e determino a adjudicação compulsória do terreno situado no loteamento denominado Parque Santa Cecília, bairro Bom Jardim - matricula nº 3454 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Fortaleza - Inscrição de IPTU na Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 515729-3, para que o competente Tabelionato de Notas e protesto de Títulos de Fortaleza/CE realize a lavratura da escritura definitiva de Compra e Venda em nome do adquirente Rafael Dudeus Meira Moreira Alves. Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes para os devidos fins de direito. Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no respectivo sistema. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 137900602
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28/03/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137900602
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12/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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09/11/2024 15:36
Mov. [73] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/09/2024 18:30
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
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09/09/2024 15:24
Mov. [71] - Conclusão
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09/09/2024 11:37
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0351/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender devido. Expe
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09/09/2024 11:32
Mov. [69] - Documento Analisado
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06/09/2024 12:40
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02303306-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2024 12:30
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26/08/2024 18:51
Mov. [67] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender devido. Expediente necessario.
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23/08/2024 13:32
Mov. [66] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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23/08/2024 13:32
Mov. [65] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/08/2024 11:44
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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22/08/2024 08:38
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02272054-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 22/08/2024 08:22
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29/07/2024 10:06
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/07/2024 13:22
Mov. [61] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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26/07/2024 14:04
Mov. [60] - Documento Analisado
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08/07/2024 06:55
Mov. [59] - Mero expediente | Cite-se a parte promovida, por carta com aviso de recebimento (AR), no endereco indicado as fls. 80, qual seja, Avenida Santos Dumont, 2122, salas 909/910, CEP 60.150-161, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra
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05/07/2024 10:28
Mov. [58] - Encerrar análise
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03/07/2024 15:02
Mov. [57] - Conclusão
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03/07/2024 10:09
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02165512-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2024 10:02
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14/06/2024 15:59
Mov. [55] - Mero expediente | Compulsando os autos, nao ha registro de que a parte promovida foi citada para fins do contraditorio. Posto isso, intime-se a parte autora para adotar as medidas necessarias ao andamento processual.
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14/05/2024 10:42
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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23/04/2024 17:48
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02012406-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2024 17:20
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22/04/2024 20:26
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0143/2024 Data da Publicacao: 23/04/2024 Numero do Diario: 3290
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19/04/2024 01:42
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0143/2024 Teor do ato: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o oficio de fls. 70/74. Publique-se via DJe. Advogados(s): Larissa Maria Araujo Gomes Barrroso (OAB 27947/CE)
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18/04/2024 13:03
Mov. [50] - Documento Analisado
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27/03/2024 13:15
Mov. [49] - Mero expediente | Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o oficio de fls. 70/74. Publique-se via DJe.
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26/03/2024 08:05
Mov. [48] - Ofício
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07/03/2024 14:41
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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07/03/2024 12:19
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01919262-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2024 12:10
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07/03/2024 06:52
Mov. [45] - Conclusão
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06/03/2024 19:28
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0081/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
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05/03/2024 11:37
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0081/2024 Teor do ato: Intime(m)-se a parte requerente para se manifestar sobre o oficio do cartorio de imoveis as fls. 61/63, informando a necessidade de recolhimento dos emolumentos para
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05/03/2024 08:41
Mov. [42] - Documento Analisado
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01/03/2024 15:59
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01907534-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 15:34
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22/02/2024 14:55
Mov. [40] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte requerente para se manifestar sobre o oficio do cartorio de imoveis as fls. 61/63, informando a necessidade de recolhimento dos emolumentos para efetivacao da medida judicial.
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02/02/2024 15:05
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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26/01/2024 11:48
Mov. [38] - Ofício
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22/01/2024 17:34
Mov. [37] - Documento
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19/01/2024 18:42
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
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18/01/2024 14:36
Mov. [35] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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18/01/2024 13:40
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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18/01/2024 11:57
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 11:55
Mov. [32] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 04:07
Mov. [31] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 09/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/10/2023 01:49
Mov. [30] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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23/10/2023 16:05
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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16/10/2023 20:30
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0373/2023 Data da Publicacao: 17/10/2023 Numero do Diario: 3178
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16/10/2023 15:24
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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16/10/2023 15:24
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2023 10:44
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02382142-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2023 10:27
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11/10/2023 01:37
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0373/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o oficio de fls. 45/47. Publique-se via DJe. Advogados(s): Larissa Maria Araujo Gomes Barrroso (OAB 27947/CE)
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10/10/2023 19:42
Mov. [23] - Documento Analisado
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03/10/2023 09:58
Mov. [22] - deferimento | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o oficio de fls. 45/47. Publique-se via DJe.
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02/10/2023 10:56
Mov. [21] - Conclusão
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02/10/2023 10:56
Mov. [20] - Ofício
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15/09/2023 19:49
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2023 Data da Publicacao: 18/09/2023 Numero do Diario: 3159
-
14/09/2023 17:40
Mov. [18] - Documento
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14/09/2023 09:51
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/09/2023 01:40
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 17:24
Mov. [15] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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13/09/2023 16:09
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (AR-MP)
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13/09/2023 16:04
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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12/09/2023 17:13
Mov. [12] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2023 10:31
Mov. [11] - Conclusão
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11/09/2023 18:22
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02316222-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/09/2023 18:07
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04/09/2023 16:06
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/09/2023 atraves da guia n 001.1500583-65 no valor de 3.429,49
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25/08/2023 09:20
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1500583-65 - Custas Iniciais
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24/08/2023 11:02
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1500177-66 - Custas Iniciais
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18/08/2023 20:51
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2023 Data da Publicacao: 21/08/2023 Numero do Diario: 3141
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17/08/2023 01:38
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 17:45
Mov. [4] - Documento Analisado
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10/08/2023 14:01
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 20:30
Mov. [2] - Conclusão
-
09/08/2023 20:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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