TJCE - 3000872-73.2025.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:57
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAQUIM GILBERTO ZEFERINO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAQUIM GILBERTO ZEFERINO em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 31/03/2025. Documento: 142687279
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 3000872-73.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Admissão / Permanência / Despedida] AUTOR: JOAQUIM GILBERTO ZEFERINO MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 16.130,73 Trata-se de ação ordinária de cobrança de verbas salariais formulado por Joaquim Gilberto Zeferino em face de Município de Massapê.
Na petição ID. 142678180, sobreveio pedido de desistência pela parte autora. É o breve relato.
Decido fundamentadamente.
Com efeito, nos termos do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, sendo desnecessário o consentimento do réu quando ainda não oferecida a contestação, caso concreto dos autos.
Ante ao exposto, com base no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte desistente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade, no entanto, suspendo, eis que concedo em seu favor os benefícios da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o decurso do prazo preclusivo, arquivem-se os autos, procedendo-se à devida baixa. Massapê, na data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142687279
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27/03/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142687279
-
27/03/2025 14:49
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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