TJCE - 3000126-40.2025.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:02
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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17/05/2025 13:26
Decorrido prazo de BARCELLUS RAONNY MOITA CARVALHO em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 151852558
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 151852558
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000126-40.2025.8.06.0176 AUTOR: MAURICIO PEREIRA DE MENEZES REU: RAPHAEL LUIS DAMASCENO DE ALCANTARA SENTENÇA Preconiza o art. 487, III, b, do CPC, que haverá a resolução de mérito quando as partes transigirem. Por conseguinte, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo realizado entre as partes em audiência (id 150829099), nos seus exatos termos, declarando extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC. Sem condenação a custas finais e a honorários sucumbenciais, por força do art.55 da Lei do JE nº 9.099/95 Outrossim, ante a presunção lógica da dispensa do prazo recursal das partes, após as intimações e os expedientes necessários, certifique de plano o trânsito em julgado e arquive-se o feito, com a baixa necessária. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
FERNANDA ROCHA MARTINS Juíza de Direito -
30/04/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151852558
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28/04/2025 19:39
Homologada a Transação
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28/04/2025 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
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23/04/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 09:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142566035
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (88) 3634-1127, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000126-40.2025.8.06.0176 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cheque] Requerente: AUTOR: MAURICIO PEREIRA DE MENEZES Requerido: REU: RAPHAEL LUIS DAMASCENO DE ALCANTARA Fica a parte autora, por seu advogado, intimada para a AUDIÊNCIA UNA marcada nesta secretaria para o dia 16 de ABRIL de 2025, às 09:15 horas, pelo App Microsoft Teams, cujo link é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzgxMmU1ZjItMDAwYy00YWU4LTlkMGUtNDc3YWNhOThhNDUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22af8935be-53c2-458f-8ac9-7aba5734d38a%22%7d Ficando ciente de que se tratando de audiência una, a conciliação será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes, devendo ser observadas as diretrizes mencionadas no Despacho id 136720542.
Ubajara-Ce, 26 de março de 2025 Salustiano José Negreiros Barroso Diretor de secretaria -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142566035
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26/03/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142566035
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26/03/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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19/02/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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