TJCE - 3001443-32.2020.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162212345
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162212345
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26/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162212345
-
26/06/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:49
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
11/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:02
Juntada de ordem de bloqueio
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04/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155417618
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155417618
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20/05/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155417618
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12/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142839409
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142839409
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28/03/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142839409
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07/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
21/02/2025 14:22
Juntada de ordem de bloqueio
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18/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134472611
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134472611
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03/02/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134472611
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27/01/2025 15:18
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2025 11:12
Expedido alvará de levantamento
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08/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 102033744
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27/11/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102033744
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29/08/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 11:49
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2024 09:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96238845
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96238845
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001443-32.2020.8.06.0020 AUTOR: PEDRO LEANDRO CAVALCANTE DE ABREU REQUERIDO: MEIRI LUCI DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido DESPACHO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 86095049. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LEANDRO DE SA COELHO NETO Fortaleza - CE, 14 de agosto de 2024. DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
14/08/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96238845
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18/07/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:45
Juntada de petição (outras)
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16/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2024 09:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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05/04/2024 13:12
Juntada de ordem de bloqueio
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03/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 19:34
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:06
Decorrido prazo de MEIRI LUCI DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:05
Decorrido prazo de MEIRI LUCI DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 79630922
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80394819
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 79630922
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80394819
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27/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79630922
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27/02/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80394819
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15/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
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09/01/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:57
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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01/11/2023 14:20
Juntada de ordem de bloqueio
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31/10/2023 09:22
Juntada de Certidão
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31/10/2023 04:46
Decorrido prazo de MEIRI LUCI DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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12/10/2023 09:09
Juntada de entregue (ecarta)
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26/09/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67022793
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67022793
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28/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 06ª Unidade do Juizado Especial Cível06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001443-32.2020.8.06.0020 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: PEDRO LEANDRO CAVALCANTE DE ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO DE SA COELHO NETO - CE20073-A POLO PASSIVO:DION CARLOS CHAGAS DO NASCIMENTO SOUZA e outros D E S P A C H O Recebidos hoje. Nos termos da sentença de ID 59781580 foi declarada a revelia da promovida MEIRI LUCI DE SOUZA. Dessa forma, nos termos do art. 346 do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, de modo que, tendo sido a promovida intimada da sentença por meio do órgão oficial (ID 63308505), não há fundamento para qualquer tipo de nulidade.
Intime-se o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que for de direito.
Transcorrido o lapso e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe. Expedientes. Fortaleza - CE., data indicada no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
25/08/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
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18/07/2023 14:52
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 02:06
Decorrido prazo de MEIRI LUCI DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63308505
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001443-32.2020.8.06.0020 AUTOR: PEDRO LEANDRO CAVALCANTE DE ABREU REU: MEIRI LUCI DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 59781580.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) o réu revel abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Réu revel: MEIRI LUCI DE SOUZA Fortaleza/CE, 29 de junho de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
29/06/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 00:04
Decorrido prazo de LEANDRO DE SA COELHO NETO em 15/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001443-32.2020.8.06.0020 AUTOR: PEDRO LEANDRO CAVALCANTE DE ABREU REU: DION CARLOS CHAGAS DO NASCIMENTO SOUZA, MEIRI LUCI DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 59781580.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LEANDRO DE SÁ COELHO NETO Fortaleza/CE, 26 de maio de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
26/05/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001443-32.2020.8.06.0020 AUTOR: PEDRO LEANDRO CAVALCANTE DE ABREU REU: DION CARLOS CHAGAS DO NASCIMENTO SOUZA, MEIRI LUCI DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 58713953.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LEANDRO DE SA COELHO NETO Fortaleza/CE, 12 de maio de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
12/05/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 16:11
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2023 15:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/03/2023 15:07
Juntada de documento de comprovação
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29/03/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001443-32.2020.8.06.0020 AUTOR: PEDRO LEANDRO CAVALCANTE DE ABREU REU: DION CARLOS CHAGAS DO NASCIMENTO SOUZA, MEIRI LUCI DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 08/05/2023 15:40, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LEANDRO DE SA COELHO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO DE SA COELHO NETO Fortaleza/CE, 6 de março de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:35
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 15:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 13:38
Audiência Conciliação não-realizada para 03/08/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/08/2022 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:42
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/02/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 15:01
Audiência Conciliação cancelada para 17/11/2021 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/11/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:46
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2021 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2021 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 14:14
Audiência Conciliação designada para 17/11/2021 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/08/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 10:21
Audiência Conciliação não-realizada para 18/08/2021 09:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/08/2021 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:14
Audiência Conciliação designada para 18/08/2021 09:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/02/2021 12:05
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2021 11:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/02/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 11:42
Expedição de Citação.
-
20/01/2021 11:42
Expedição de Citação.
-
12/01/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 11:00
Juntada de Petição de resposta
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02/12/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
29/11/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 15:28
Audiência Conciliação designada para 14/07/2021 11:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/11/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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