TJCE - 3015953-34.2025.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 138376793
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 3015953-34.2025.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Atualização de Conta] Autor AUTOR: PAULO BARBOSA LIMA Réu REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida em 16 de dezembro de 2024, determinou a suspensão de todos os processos, sejam eles individuais ou coletivos, que tratem da controvérsia acerca do ônus probatório relacionado aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
A referida decisão encontra fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e foi expressamente vinculada aos Recursos Especiais de números 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (Tema 1300 STJ).
A questão jurídica alcançada pela afetação constitui matéria controvertida no presente litígio, sendo imperativo o sobrestamento imediato do feito, em estrita observância à ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Suspenda-se o curso do feito.
Exp.
Nec.
FORTALEZA/CE, 11 de março de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138376793
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31/03/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138376793
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12/03/2025 20:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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11/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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