TJCE - 3000377-11.2024.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172531518
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000377-11.2024.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inscrição em Cadastro Restritivo de Crédito] Requerente: AUTOR: MARIA NAIR GIRAO DA SILVA SALDANHA Requerido: REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO Vistos em conclusão.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença no Juizado Especial.
Identifique no sistema a classe/fase processual dos autos para cumprimento de sentença no JE.
Outrossim, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, o pedido de cumprimento será processado no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença transitada em julgado, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Código de Processo Civil.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, salientando que a inércia importará em anuência, considerando a ocorrência da preclusão quanto à manifestação sobre a satisfação do crédito, nos termos do art. 223 do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento voluntário, fica determinada a realização da penhora online, via SISBAJUD, correspondente ao valor do débito com acréscimo de multa de 10%, conforme disposto no Enunciado nº 97 do FONAJE, juntando-se o comprovante da ordem de bloqueio e da respectiva resposta nos autos.
Esclareço que no caso de ser tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º).
Decorrido o prazo sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, iniciando-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) executado embargar a execução, conforme art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado Cível n. 142 do FONAJE.
Expedientes necessários.
Jaguaretama/CE, data e hora indicadas no sistema.
Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito em respondência -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 172531518
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09/09/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172531518
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05/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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26/08/2025 04:36
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 07:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 12:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:58
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 06:01
Decorrido prazo de THAYANE PATRICIA NOGUEIRA DIOGENES em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 22:52
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
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05/04/2025 03:21
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:21
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:21
Decorrido prazo de THAYANE PATRICIA NOGUEIRA DIOGENES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:21
Decorrido prazo de THAYANE PATRICIA NOGUEIRA DIOGENES em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142355288
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142355288
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000377-11.2024.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inscrição em Cadastro Restritivo de Crédito] Requerente: AUTOR: MARIA NAIR GIRAO DA SILVA SALDANHA Requerido: REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Intimem-se as partes (via Diário da Justiça e nas pessoas dos Advogados constituídos) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas além das já apresentadas, especificando-as, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da Demanda.
Acaso manifestem interesse na produção de prova oral, devem no mesmo prazo juntar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão, as quais compareceram ao ato audiencial independendentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, devendo ainda, pela Secretaria, haver a designação de data e hora para o referido ato instrutório, confeccionando os expedientes comunicatórios das partes. Em sendo requerido o depoimento pessoal das partes, atente-se a secretaria para necessidade de intimação pessoal das mesmas, com a advertência legal de que a ausência injustificada poderá resultar na aplicação da pena de confissão, segundo o artigo 385, §1º do CPC. Diante da manifestação de desinteresse na produção de outras provas e/ou do silêncio de ambas as partes, restará autorizado o julgamento do feito no estágio em que se encontra. Expedientes necessários. Jaguaretama - CE, data da assinatura eletrônica. Samara Costa Maia Juíza de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142355288
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142355288
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26/03/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142355288
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26/03/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142355288
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24/03/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:10
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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22/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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