TJCE - 0050720-41.2020.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:55
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 158359126
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 158359126
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - E-mail: [email protected] 0050720-41.2020.8.06.0126 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Feito em fase de cumprimento de sentença. A parte demandada demonstrou a comprovação de cumprimento da avença (ID 154018892). Em seguida, o banco exequente foi intimado para dar quitação ou requerer o que entender de direito, sob pena de aceitação tácita do valor depositado, todavia, restou inerte (Id. 158089053).
Neste diapasão, considerando que a parte executada comprovou o depósito do valor da execução e que o banco exequente não se insurgiu contra a quantia depositada, tenho que ocorreu o adimplemento, que é uma das formas mais robustas de extinção da obrigação.
Assim, reconheço a configuração de tal instituto no presente feito, pelo que DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, na forma da lei, em face de sua quitação (art. 924, II, do CPC). Realize-se, de imediato, o desbloqueio do automóvel da executada (Id. 130989853).
Verifique-se se o despacho Id. 130987271 foi cumprido, no que tange à liberação de valores.
Intime-se o banco exequente para que tome ciência desta decisão e do valor depositado realizado em seu favor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Nada mais havendo a apreciar, após cumpridas as todas as determinações aqui contidas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários. Mombaça, 23 de junho de 2025. Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
24/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158359126
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23/06/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
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24/05/2025 05:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 05:06
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 16:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 04:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152268338
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152268338
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 0050720-41.2020.8.06.0126 DESPACHO Nos termos requeridos pela executada no Id. 150145113, intime-se o exequente (Banco Itaú Consignado S/A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os seus dados bancários para pagamento da execução.
Quanto ao pedido de desbloqueio do veículo, deixo para apreciar após a comprovação de satisfação da obrigação.
Expedientes necessários.
Mombaça, 28 de abril de 2025.
Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
29/04/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152268338
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28/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 130987271
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 0050720-41.2020.8.06.0126 DESPACHO Transfira-se o valor bloqueado no Id. 106171419 para uma conta judicial e, em seguida, expeça-se alvará em favor do exequente.
Para tanto, observe-se os dados bancários apresentados no Id. 115521581. Considerando que o valor penhora foi a menor da valor total da execução, DEFIRO o pedido de busca e restrição via RENAJUD sobre os veículos eventualmente encontrados em nome da parte executada (Antonia Abilio dos Santos), nos termos do art. 835, IV c/c art. 837 do CPC Determino que a restrição recaia preferencialmente sobre o veículo mais novo, caso sejam localizados múltiplos bens, uma vez que veículos mais recentes tendem a apresentar melhor estado de conservação e, consequentemente, maior valor de mercado, o que favorece a efetividade da execução e o princípio da menor onerosidade para o devedor (art. 805 do CPC). Ressalto que a medida se mostra adequada e proporcional ao fim almejado, qual seja, a satisfação do crédito exequendo, considerando que os veículos automotores constituem bens de relevante valor econômico e de fácil comercialização. PROCEDA a serventia às consultas e inserção das restrições pertinentes via sistema RENAJUD. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, devendo indicar a localização do(s) veículo(s) para efetivação da penhora, sob pena de liberação da restrição. Expedientes necessários.
Mombaça, 19 de novembro de 2014.
Marília Pires Vieira Juíza -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 130987271
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24/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130987271
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19/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 14:43
Expedido alvará de levantamento
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07/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:03
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:57
Juntada de ordem de bloqueio
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21/06/2024 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2024 08:17
Conclusos para decisão
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17/06/2024 08:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/02/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/02/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/09/2023 02:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 14:34
Conclusos para despacho
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27/11/2021 20:46
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/10/2021 06:00
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 29/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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06/10/2021 22:06
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0292/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 2711
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05/10/2021 02:12
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 16:38
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2021 20:46
Mov. [30] - Conclusão
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19/05/2021 20:46
Mov. [29] - Mudança de classe
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19/05/2021 20:45
Mov. [28] - Trânsito em julgado
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12/05/2021 10:59
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.21.00169421-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/05/2021 10:46
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05/03/2021 22:31
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0036/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 2565
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05/03/2021 22:31
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0036/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 2565
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04/03/2021 14:06
Mov. [24] - Informação
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04/03/2021 08:04
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2021 13:32
Mov. [22] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2021 12:37
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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27/01/2021 11:07
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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07/01/2021 14:10
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Conforme determinado na Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, publicada no DJ em 17 de setembro de 2020.
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07/01/2021 14:10
Mov. [18] - Redistribuição de processo - saída: Conforme determinado na Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, publicada no DJ em 17 de setembro de 2020.
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13/11/2020 11:19
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.20.00172189-5 Tipo da Petição: Aditamento Data: 13/11/2020 10:12
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21/10/2020 10:33
Mov. [16] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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19/10/2020 14:38
Mov. [15] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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19/10/2020 13:51
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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19/10/2020 09:29
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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19/10/2020 08:27
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.20.00171004-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/10/2020 08:19
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18/10/2020 18:56
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.20.00171001-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/10/2020 18:21
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17/10/2020 23:36
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.20.00170990-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/10/2020 20:37
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08/10/2020 11:02
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.20.00170624-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/10/2020 10:47
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01/10/2020 10:54
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0051/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 51/2020 Página:
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01/10/2020 10:52
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2020 10:36
Mov. [6] - Certidão emitida
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01/10/2020 09:49
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2020 14:53
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 19/10/2020 Hora 11:10 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
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25/09/2020 11:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2020 14:39
Mov. [2] - Conclusão
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08/09/2020 14:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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