TJCE - 3001865-04.2025.8.06.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acopiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:56
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
08/04/2025 00:03
Juntada de Petição de ciência
-
01/04/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 11:11
Indeferida a petição inicial
-
31/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 3001865-04.2025.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA Requerido: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos hoje.
Prevenção detectada pelo PJe em relação a outro(s) processo(s) o(s) qual(is), embora envolvendo as mesmas partes, têm como objeto(s) contrato(s) distinto(s), razão pela qual afasto, nesta análise inicial, sem embargo de nova apreciação em momento posterior, a ocorrência de conexão, litispendência ou coisa julgada.
Por fim, tendo em vista o ajuizamento de reiteradas demandas com causa de pedir e pedidos similares em petições padronizadas, em consonância com a Recomendação n. 01/2019/NUPOMEDE/CGJCE, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial comparecendo em Secretaria para apresentar seus documentos originais de identidade e comprovante de residência recente (últimos 03 meses) em seu nome ou, se em nome de terceiro(a), comprovando a relação entre ambos, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido de declaração de nulidade do contrato objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Acopiara/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
30/03/2025 23:36
Juntada de Petição de ciência
-
28/03/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142840483
-
28/03/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 13:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
-
20/03/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010145-59.2018.8.06.0126
Nelson Goncalves de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Ana Tereza de Aguiar Valenca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2018 00:00
Processo nº 3001898-91.2025.8.06.0029
Francisca Francineide Gaspar Silva Ferre...
Banco Pan S.A.
Advogado: Garibalde Uchoa de Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 09:16
Processo nº 0200485-84.2024.8.06.0049
Maria Firmino da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2024 10:26
Processo nº 3000389-41.2025.8.06.0154
Banco Santander (Brasil) S.A.
Rapido Servicos e Combustiveis LTDA
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/03/2025 18:34
Processo nº 0200301-31.2024.8.06.0049
Maria Gorete Rodrigues dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2024 10:49