TJCE - 3000300-79.2023.8.06.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000300-79.2023.8.06.0124 [Abatimento proporcional do preço] REQUERENTE: FRANCISCA DOMINGOS PEREIRA REQUERIDO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada depositou o valor devido, havendo anuência da parte exequente.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, referente ao depósito de ID 141087619, na forma requerida no ID 142364848.
Intime-se.
Transitada em julgado e cumpridos os expedientes, arquive-se. Milagres-CE, 24/03/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
10/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
10/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:38
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 17826760
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 17826760
-
07/02/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17826760
-
07/02/2025 17:17
Conhecido o recurso de FRANCISCA DOMINGOS PEREIRA - CPF: *58.***.*31-72 (RECORRENTE) e provido
-
07/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/01/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001546-65.2024.8.06.0160
Lidiana Possidonio Farias
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2024 10:32
Processo nº 3000601-22.2024.8.06.0114
Isael Custodio de Oliveira
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/11/2024 16:16
Processo nº 3000601-22.2024.8.06.0114
Isael Custodio de Oliveira
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2025 09:55
Processo nº 0179678-66.2019.8.06.0001
Francisca Rocilda da Silva Arruda
Fundacao Assistencial dos Servidores do ...
Advogado: Joao Marcelo Rodrigues e Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/01/2025 16:29
Processo nº 0179678-66.2019.8.06.0001
Francisca Rocilda da Silva Arruda
Fundacao Assistencial dos Servidores do ...
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2019 15:28