TJCE - 3008406-77.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:25
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO NOGUEIRA CAVALCANTE em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 18737265
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DES.
FRANCISCO GLADYSON PONTES PROCESSO Nº 3008406-77.2024.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMARCA DE SOBRAL AGRAVANTE: FERNANDO NOGUEIRA CAVALCANTE AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SOBRAL RELATOR: DES.
FRANCISCO GLADYSON PONTES DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Agravo de Instrumento proposto contra decisão do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que, nos autos da Ação de Obrigação de Não Fazer proposta contra o MUNICÍPIO DE SOBRAL, indeferiu o pedido de benefícios da justiça gratuita.
A parte autora apresentou petição, ID 17173720, pugnando pela desistência do recurso.
Relatei.
Decido.
Nos moldes do que prescreve o art. 998 do Código de Processo Civil, a parte recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Diante do exposto, em razão de nada obstar o atendimento da parte agravante, homologo a desistência do recurso, julgando prejudicado o Agravo de Instrumento, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Ciência as partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator A-2 -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 18737265
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31/03/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18737265
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17/03/2025 18:25
Homologada a Desistência do Recurso
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14/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 15:52
Conclusos para despacho
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26/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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