TJCE - 0207256-04.2022.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 135907777
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0207256-04.2022.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: ALBERTO DE SOUZA LOREDO REU: BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Em razão da existência de controvérsia ligada ao nível da lesão sofrida pela parte promovente, foi determinada a realização de perícia médica a ser realizada nos mesmos moldes das ações de cobrança do seguro DPVAT, eis que utilizada a mesma tabela do SUSEP, tendo base de cálculo distinta (ID 113120445). Todavia, antes de ser escolhido um médico perito dentre os que constam no SIPER, atuante em perícias do Seguro Dpvat, o NPDM/UFC encaminhou ofício a este Juízo disponibilizando planilha compartilhada a fim de serem agendadas as perícias pendentes, em virtude do Termo de Cooperação 03/2024 - TJCE/UFC-NPDM (ID 113120453). Na certidão de ID 113120453 consta que o presente feito já foi incluído em tal planilha/lista. Isto posto, revogo o despacho de ID 113120445. Tendo em vista que os quesitos já foram apresentados nos ID's 113120451 e 113120452, OFICIE-SE ao NPDM-UFC na forma para que seja designada data para a produção da prova pericial. Após informada a data, deve a parte autora ser intimada, pessoalmente e por seu(ua)(s) advogado(a)(s), para comparecer ao ato, sendo possível a comunicação por telefone, desde que devidamente certificada, sob pena de preclusão da produção da prova. Em caso de motivo justificado que impeça a parte autora de comparecer à perícia, deverá o advogado peticionar antecipadamente para a remarcação do exame. A ausência injustificada do autor ao exame pericial implicará no encerramento da prova e no julgamento do processo no estado em que se encontra (art 355, I, CPC). Fica a parte pericianda ciente dos arts. 231 e 232, do CC, que assim preceituam: Art. 231.
Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232.
A recusa àperíciamédica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. Cumpra-se. Caucaia/CE, 13 de fevereiro de 2025. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 135907777
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27/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135907777
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13/02/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
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01/11/2024 23:52
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 14:35
Mov. [39] - Certidão emitida
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24/06/2024 20:07
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01824661-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 19:42
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11/06/2024 08:27
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01822457-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2024 07:58
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01/06/2024 11:13
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0202/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 02:32
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 15:35
Mov. [34] - Certidão emitida
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21/05/2024 23:28
Mov. [33] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 13:40
Mov. [32] - Concluso para Sentença
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26/04/2024 13:40
Mov. [31] - Encerrar análise
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17/02/2024 05:53
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01805373-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/02/2024 11:59
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22/11/2023 18:44
Mov. [29] - Mero expediente | Sobre as contestacoes e documentacao correlata, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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09/10/2023 15:03
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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01/09/2023 17:14
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01833755-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/09/2023 17:06
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01/09/2023 17:12
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01833750-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/09/2023 16:59
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31/08/2023 13:18
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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29/08/2023 10:26
Mov. [24] - Certidão emitida
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29/08/2023 05:56
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01832930-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/08/2023 14:31
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27/04/2023 16:50
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2023 14:17
Mov. [21] - Certidão emitida
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27/04/2023 14:15
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/04/2023 14:13
Mov. [19] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR377518687YJ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao Destinatario : Bb Seguridade Participacoes S.a Diligencia : 03/04/2023
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26/04/2023 15:40
Mov. [18] - Conclusão
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25/04/2023 13:26
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2023 12:13
Mov. [16] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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13/03/2023 08:58
Mov. [15] - Sessão de Conciliação não-realizada
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13/03/2023 08:49
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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09/03/2023 16:28
Mov. [13] - Certidão emitida
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07/03/2023 22:07
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0074/2023 Data da Publicacao: 08/03/2023 Numero do Diario: 3030
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06/03/2023 02:24
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2023 02:24
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2023 12:34
Mov. [9] - Expedição de Carta
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03/03/2023 12:34
Mov. [8] - Certidão emitida
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03/03/2023 11:53
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2023 15:13
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2022 10:05
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2022 10:03
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/03/2023 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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01/12/2022 15:22
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro o pedido de gratuidade judicial a parte promovente. Designe-se audiencia de conciliacao e mediacao nos termos do art. 334, do CPC, a ser realizada pelo Cejusc da Comarca de Caucaia. Cite-se a parte promovida e intime-se
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30/11/2022 20:29
Mov. [2] - Conclusão
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30/11/2022 20:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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