TJCE - 3000191-32.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 08:32
Juntada de Certidão
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24/03/2023 08:32
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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23/03/2023 00:13
Decorrido prazo de SHERLLES LIMA NUNES em 22/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000191-32.2022.8.06.0017.
AUTOR: ITALO MATHEUS TERTO LIMA REU: CEARÁ NEWS 7 Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja informar endereço do promovido válido para citação, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual.
A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito).
P.
R.
I.
Sem condenação de custas nem de honorários.
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.
GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 10:19
Extinto o processo por negligência das partes
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21/02/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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21/02/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 08:30
Decorrido prazo de SHERLLES LIMA NUNES em 23/01/2023 23:59.
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25/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:39
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/11/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 10:24
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 10:43
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2022 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:00
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/08/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:36
Conclusos para despacho
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22/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:22
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
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25/04/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:27
Audiência Conciliação designada para 19/08/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/03/2022 01:33
Decorrido prazo de SHERLLES LIMA NUNES em 24/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 01:33
Decorrido prazo de SHERLLES LIMA NUNES em 24/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2022 13:55
Conclusos para decisão
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21/03/2022 09:30
Conclusos para despacho
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17/03/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 12:56
Conclusos para despacho
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23/02/2022 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2022 09:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/02/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 17:02
Audiência Conciliação designada para 14/04/2022 09:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/02/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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