TJCE - 0052492-34.2021.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 160074141
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 160074141
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 160074141
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 0052492-34.2021.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA FATIMA JORGE DE ALMEIDA POLO PASSIVO: BANCO PAN S.A. DESPACHO
Vistos.
Por ser tempestivo, recebo o recuso de apelação interposto, o que faço com fundamento no art. 1.009, §1º do Código de Processo Civil Brasileiro.
Intime-se a apelada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contra-arrazoar o recurso, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC.
Decorrido o prazo de apresentação das contrarrazões, com ou sem estas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para julgamento do apelo. Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
05/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160074141
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12/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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25/04/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES MELO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:30
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GOMES MELO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Apelação
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 132720933
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28/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memória, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, Guaraciaba do Norte/CE - E-mail: [email protected] Processo: 0052492-34.2021.8.06.0084 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Requerente: Maria de Fátima Jorge de Almeida Requerido: Banco Pan S/A SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Tutela Provisória de Urgência Antecipada ajuizada por Maria de Fátima Jorge de Almeida em desfavor do Banco Pan S/A, qualificados nos autos. Na inicial, a requerente alegou não ter contratado os serviços bancários da requerida que somam o montante no valor de R$ 1.133,87 (mil, cento e trinta e três reais e oitenta e sete centavos), razão pela qual pugnou pela cessação das cobranças, repetição do indébito em dobro e a condenação em dano moral.
Na contestação de Id. 110793486, a promovida manifestou, em suma, que o contrato é existente, válido e eficaz, na qual foi devidamente expressa a vontade da autora, sem qualquer vício de consentimento. Réplica no Id. 110793508 É o relatório.
Decido. O presente caso admite o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que os documentos juntados aos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial.
No caso em tela, restou evidenciado que a relação existente entre as partes é de natureza consumerista, haja vista que o autor se encaixa no conceito de consumidor trazido pelo artigo 2o, caput, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a requerida se amolda no conceito de fornecedor cunhado pelo artigo 3o da supracitada legislação.
Ao analisar os documentos carreados aos autos, conclui-se pela regularidade do negócio jurídico, uma vez que consta no contrato realizado entre as partes a assinatura a rogo, acompanhada da impressão digital da autora e da assinatura de duas testemunhas nos Id's 110793492 e 110793493.
Cabe frisar que uma das testemunhas, Antônio Carlos Xavier de Almeida, é filho da parte autora, conforme verifica-se na carteira de identidade de Id. 110793494.
Aldemais, observa-se o comprovante de transferência do valor requerido para conta bancária de titularidade da autora no Id. 110793485, comprovando o proveito econômico obtido no momento da formulação do negócio jurídico.
Pro fim, a responsabilidade civil se reveste de prejudicialidade em relação ao pedido de inexistência contratual, sendo o entendimento pela regular contratação, somente pode significar a improcedência de qualquer ilícito indenizável. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora nas custas e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, no entanto, suspendo a sua exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita concedido ao requerente na decisão de Id. 110791472, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 132720933
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27/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132720933
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27/03/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 09:35
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 20:17
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 20:16
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:12
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/09/2024 20:36
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0919/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
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26/09/2024 20:34
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0917/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
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25/09/2024 14:02
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 13:33
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 10:38
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2024 12:29
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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27/11/2023 16:03
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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23/11/2023 12:32
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01810304-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2023 12:20
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02/11/2023 14:28
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0865/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
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30/10/2023 13:22
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 16:47
Mov. [35] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para informar se realmente tem interesse na pericia grafotecnica, tendo em vista a impossibilidade de a parte autora assinar qualquer documento, conforme documento pessoal a pag. 14 e contrato as pags
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22/06/2023 17:11
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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22/06/2023 17:10
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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26/05/2023 18:57
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01804241-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/05/2023 18:56
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12/05/2023 20:46
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2023 Data da Publicacao: 15/05/2023 Numero do Diario: 3074
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11/05/2023 12:02
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0336/2023 Teor do ato: R. hoje. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre peticao retro, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Maria Lucia Gomes Melo (OAB 38523/
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10/05/2023 19:18
Mov. [29] - Mero expediente | R. hoje. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre peticao retro, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios.
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23/02/2023 10:51
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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23/02/2023 10:48
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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23/02/2023 10:47
Mov. [26] - Petição
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13/02/2023 12:08
Mov. [25] - Documento
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30/08/2022 13:42
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WGBN.22.01807862-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2022 13:36
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24/08/2022 16:39
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WGBN.22.01807713-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2022 16:31
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17/08/2022 04:35
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0537/2022 Data da Publicacao: 17/08/2022 Numero do Diario: 2907
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12/08/2022 11:57
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 14:29
Mov. [20] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 15:58
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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19/05/2022 11:57
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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09/05/2022 09:22
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/04/2022 17:16
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WGBN.22.01804129-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2022 16:51
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19/04/2022 16:37
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WGBN.22.01804120-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2022 16:11
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05/04/2022 00:09
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0243/2022 Data da Publicacao: 05/04/2022 Numero do Diario: 2817
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01/04/2022 02:02
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2022 09:26
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2022 23:51
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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15/03/2022 18:21
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WGBN.22.01802582-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 15/03/2022 12:05
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24/02/2022 22:06
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0133/2022 Data da Publicacao: 25/02/2022 Numero do Diario: 2792
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23/02/2022 13:32
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0133/2022 Teor do ato: R. Hoje. Ao autor(a), em replica. Expedientes necessarios. Advogados(s): Maria Lucia Gomes Melo (OAB 38523/CE)
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21/02/2022 17:39
Mov. [7] - Mero expediente | R. Hoje. Ao autor(a), em replica. Expedientes necessarios.
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11/02/2022 12:44
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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07/02/2022 21:18
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WGBN.22.01801114-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/02/2022 20:42
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19/01/2022 09:40
Mov. [4] - Certidão emitida
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10/01/2022 22:28
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/12/2021 17:10
Mov. [2] - Conclusão
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20/12/2021 17:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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