TJCE - 3001182-52.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:36
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140787154
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140787154
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3001182-52.2024.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: CONQUISTA LAGUNAEndereço: Rua C, 91, (Cj Jardim Primavera), Parque Dois Irmãos, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-235 REQUERIDO (A)(S): Nome: TICIANE MACHADO DE SOUSAEndereço: Rua C, 91, Bl. 15.
Apto. 401, Lot Parque Montenegro I, Parque Dois Irmãos, FORTALEZA - CE - CEP: 60761-245 VALOR DA CAUSA: R$ 2.264,97 SENTENÇA As partes celebraram acordo, consoante se vê nos autos (id 136062347), requerendo a sua homologação.
As partes são capazes, e foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato.
Destarte, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinta a presente execução, com aplicação subsidiária do art. 487, inciso III, b, do CPC, nos termos dos arts. 318, parágrafo único e 711, parágrafo único, ambos do CPC.
Levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 43/2025 - Diretoria do FCB ) -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140787154
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140787154
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24/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140787154
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24/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140787154
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24/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 15:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/03/2025 17:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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01/02/2025 06:04
Decorrido prazo de TICIANE MACHADO DE SOUSA em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:58
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/07/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 09:55
Conclusos para decisão
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27/05/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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