TJCE - 0200544-10.2023.8.06.0178
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BARROSO DE ALMEIDA em 28/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 135846615
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA PROCESSO Nº: 0200544-10.2023.8.06.0178 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: HERLLYS REGINA MENDONCA PIRES, A.
J.
M.
S. Trata-se os autos de Alvará Judicial apresentada por ANA JULIA MENDONÇA SANTOS, menor representada pela genitora HERLLYS REGINA MEDONÇA PIRES.
Determinado o envio de ofícios ao Banco Bradesco e ao Banco do Brasil para informar os saldos das contas do falecido, retornaram as respostas de Id 115144284 (R$4,74), 115144292 (R$0,00) e 115144294 (R$1,90).
Intimada a parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, o prazo transcorreu in albis (id 115144306).
Eis um breve relato, passo a decidir.
Os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo referem-se à formação inicial do processo e a possibilidade de seu desenvolvimento, devendo ser observados as condições da ação, a capacidade das partes e a licitude do objeto e os requisitos processuais.
No caso dos autos, entendo que não está presente o interesse de agir, tendo em vista que, o valor ínfimo encontrado nas contas do falecido, juntamente com a inércia da parte autora quando devidamente intimada a dar andamento ao feito, autorizam a extinção do processo sem resolução do mérito, pois sem o mínimo de dados inviabiliza o desenvolvimento processual.
Ante o exposto, julgo o feito extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. Sem custas processuais, nem honorários advocatício, ante a gratuidade deferida.
P.
R.
I. Transcorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Uruburetama/CE, 13 de fevereiro de 2025. TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 135846615
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24/03/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135846615
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24/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/02/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 14:57
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/11/2024 14:57
Mov. [37] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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19/09/2024 21:26
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
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18/09/2024 12:25
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 19:41
Mov. [34] - Mero expediente | Diante do oficio de fls. 34/36 e de fls. 39/42, intime-se a parte autora para apresentar manifestacao no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de extincao do feito sem resolucao do me
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12/08/2024 08:09
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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12/08/2024 08:08
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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18/07/2024 15:56
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 03:07
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 15:15
Mov. [29] - Ofício
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15/07/2024 15:14
Mov. [28] - Ofício
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09/07/2024 17:23
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 17:19
Mov. [26] - Ofício
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05/07/2024 11:56
Mov. [25] - Expedição de Ofício | EXPEDICAO DE OFICIO PARA BANCO BRADESCO S/A EXPEDICAO DE OFICIO PARA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE ITAPIPOCA-CE
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05/07/2024 11:54
Mov. [24] - Documento
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05/07/2024 11:53
Mov. [23] - Documento
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03/07/2024 13:21
Mov. [22] - Expedição de Ofício
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03/07/2024 13:21
Mov. [21] - Expedição de Ofício
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08/05/2024 20:27
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 16:43
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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03/04/2024 11:32
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WURT.24.01801157-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2024 11:10
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20/03/2024 11:57
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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17/01/2024 17:08
Mov. [16] - Ofício
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12/01/2024 12:52
Mov. [15] - Expedição de Ofício | EXPEDICAO DE OFICIO PARA AGENCIA DO BANCO DO BRASIL DE URUBURETAMA-CE
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12/01/2024 12:49
Mov. [14] - Documento
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19/12/2023 19:16
Mov. [13] - Expedição de Ofício
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19/12/2023 11:30
Mov. [12] - Mero expediente | Defiro o pedido de fl. 23. Oficie-se o Banco do Brasil solicitando informacoes acerca da existencia de valores em nome do Sr. Marcio Forte de Oliveira Santos (CPF *15.***.*28-85).
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19/12/2023 10:49
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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19/12/2023 10:48
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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02/12/2023 21:22
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WURT.23.01803685-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/12/2023 20:59
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28/11/2023 09:19
Mov. [8] - Expedição de Ofício | EXPEDICAO DE OFICIO PARA AGENCIA DO BANCO DO BRADESCO DE ITAPIPOCA-CE EXPEDICAO DE OFICIO PARA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE ITAPIPOCA-CE
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28/11/2023 09:17
Mov. [7] - Documento
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28/11/2023 09:09
Mov. [6] - Documento
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27/11/2023 15:04
Mov. [5] - Expedição de Ofício
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27/11/2023 15:03
Mov. [4] - Expedição de Ofício
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24/11/2023 19:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 08:50
Mov. [2] - Conclusão
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23/11/2023 08:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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