TJCE - 3001867-61.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 28060828
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 28060828
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09/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n.º 3001867-61.2025.8.06.0000 ATO ORDINATÓRIO Certifico que expedi intimação pessoal eletrônica ao ELISANGELA DA SILVA CAMPOS para apresentar contrarrazões conforme despacho/decisão retro, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Fortaleza, data registrada no sistema.
Coordenador(a) Diretoria de Execução de Expedientes Assinado por Certificação Digital -
08/09/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28060828
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08/09/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
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03/08/2025 13:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/08/2025 11:43
Juntada de Certidão (outras)
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07/07/2025 17:24
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA CAMPOS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Embargos
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 22902386
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 22902386
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16/06/2025 05:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22902386
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09/06/2025 14:31
Conhecido o recurso de JULIO ANTONIO CAVALCANTE PARENTE - CPF: *40.***.*93-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/06/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/06/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 09:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/05/2025 01:23
Decorrido prazo de JULIO ANTONIO CAVALCANTE PARENTE em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA CAMPOS em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 21/05/2025. Documento: 20478924
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 20478924
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20/05/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Privado INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 28/05/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 3001867-61.2025.8.06.0000 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
E-mail: [email protected] -
19/05/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20478924
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16/05/2025 17:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/05/2025 20:27
Pedido de inclusão em pauta
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12/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:38
Gratuidade da justiça não concedida a JULIO ANTONIO CAVALCANTE PARENTE - CPF: *40.***.*93-34 (AGRAVANTE).
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 19237070
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 19237070
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Retorne-se os autos à parte Agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a determinação última no sentido de juntar aos autos suas duas últimas Declarações de Renda e Bens, completas e acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; sendo que desta feita, deverá juntar, inclusive, a Declaração de Bens ou esclarecer o porquê de eventual não declaração; certo de que, em persistindo dúvida poderei adotar as providências necessárias para a visualização diretamente junto à Receitas Federal.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Relatora -
14/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19237070
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04/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 18478025
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25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Extrai-se dos autos que o ponto combatido refere-se ao indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Pois bem, cediço que o Código de Processo Civil distingue expressamente a natureza jurídica do postulante ao referido benefício, se quem o requer é pessoa natural ou pessoa jurídica.
No primeiro caso, o art. 99, § 3°, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos é a regra, conforme se infere da redação legal: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (…) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Assim, recomenda a melhor técnica jurídica que o Magistrado, ao se deparar com pleito dessa natureza, considere verdadeiras as alegações narradas no respectivo pedido, até que encontre elementos fundados nos autos que as infirmem.
Trata-se, pois, de presunção relativa, que é desafiada a partir de indícios de que a postulação não encontra ressonância na realidade. Essas premissas estão postas no Código de Ritos ao prescrever que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, §2º, CPC). No caso em exame, o magistrado de Primeira Instância analisou o pleito de justiça gratuita e o indeferiu com base em numerário auferido pelo pretendente. Assim sendo; considerando o que consta dos autos de origem; no desiderato de convencimento, num lastro de maior segurança e justiça; determino a intimação do Agravante para no prazo de 5 (cinco) dias trazer aos autos suas duas últimas Declarações de Rendimentos e Bens, completas e acompanhadas dos respectivos comprovantes de envio; assim como extratos bancários de todas as suas contas, referentes aos últimos 90 (noventa) dias de movimentação. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Relatora -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 18478025
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24/03/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18478025
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04/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:42
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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