TJCE - 3001463-59.2016.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:21
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
28/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:13
Processo Reativado
-
17/05/2025 13:20
Decorrido prazo de PL ATIVIDADES ODONTOLOGICAS LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 13:20
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA RODRIGUES ALBUQUERQUE DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2025. Documento: 152699185
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152699185
-
29/04/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152699185
-
29/04/2025 19:37
Declarada decadência ou prescrição
-
22/04/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 17:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109978017
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109978017
-
18/10/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109978017
-
13/10/2024 11:48
Juntada de Petição de ciência
-
12/10/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
10/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:44
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:50
Decorrido prazo de PL ATIVIDADES ODONTOLOGICAS LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 00:50
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA RODRIGUES ALBUQUERQUE DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 09:13
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/12/2023. Documento: 72908109
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72908109
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARAPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP 61.905-155 Fone: (85) 3108.1685 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001463-59.2016.8.06.0118REQUERENTE: MEIRE LUCIA RODRIGUES ALBUQUERQUE DA SILVAREQUERIDO: PL ATIVIDADES ODONTOLOGICAS LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei 9099/95).
A parte autora ficou ciente de que dispunha do prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se acerca do despacho de ID 71627977, sob pena sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Ocorre que, observou-se o decurso do prazo e o silêncio da autora, estando o processo paralisado face a inércia da parte. (ID 72839386).
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú/CE, data da inserção digital Candice Arruda VasconcelosJuíza de Direito TitularAssinado por Certificação Digital -
30/11/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72908109
-
30/11/2023 17:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/11/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 02:58
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA RODRIGUES ALBUQUERQUE DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/11/2023. Documento: 71627977
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71627977
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001463-59.2016.8.06.0118 REQUERENTE: MEIRE LUCIA RODRIGUES ALBUQUERQUE DA SILVA REQUERIDO: ODONTO CENTER - RS - COMERCIO E SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA - ME e outros DESPACHO Rh., Reporto-me ao petitório retro.
De início, indefiro a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado do Ceará, porquanto é ônus da parte exequente impulsionar o cumprimento de sentença, indicando bens passíveis de penhora da parte executada, não cabendo o Poder Judiciário diligenciar neste sentido.
Outrossim, tais pedidos ferem a principiologia deste rito especializado, sobretudo os princípios insculpidos no art. 2°, caput, da Lei 9.099/95, corroborado, ainda, pelo Enunciado 27 do TJCE, que dispõe ipsis litteris; "Em execução/cumprimento de sentença no rito sumaríssimo, somente serão deferidos os pedidos de diligência que estejam em consonância com os critérios orientadores previstos no art. 2º da lei nº 9.099/95, sendo dever precípuo da parte exequente diligenciar em busca de bens, sob pena de extinção." Indefiro, em desfecho, o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação à empresa ODONTO CENTER, por não integrar o polo passivo da demanda.
Desse modo, determino a intimação da parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
08/11/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71627977
-
08/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2023. Documento: 71005970
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71005970
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001463-59.2016.8.06.0118 REQUERENTE: MEIRE LUCIA RODRIGUES ALBUQUERQUE DA SILVA REQUERIDO: ODONTO CENTER - RS - COMERCIO E SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA - ME e outros DESPACHO Rh., Considerando que o bloqueio de numerário via SISBAJUD restou infrutífero e a consulta através do sistema RENAJUD resultou negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, ou requerer o que entender pertinente, sob pena de imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação (art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95). Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
23/10/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71005970
-
23/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:51
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63631547
-
07/07/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63631547
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3001463-59.2016.8.06.0118Promovente: REQUERENTE: MEIRE LUCIA RODRIGUES ALBUQUERQUE DA SILVAPromovido: REQUERIDO: PL ATIVIDADES ODONTOLOGICAS LTDA - ME Parte intimada:Dr.
CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido nestes autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC/2015, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do CPC/2015, cujo documento repousa no ID nº 56277156 da movimentação processual, bem como da DECISÃO proferida no ID 59595421. Maracanaú/CE, 3 de julho de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária -
06/07/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63631547
-
26/06/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 05:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/04/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001463-59.2016.8.06.0118 REQUERENTE: MEIRE LUCIA RODRIGUES ALBUQUERQUE DA SILVA REQUERIDO: ODONTO CENTER - RS - COMERCIO E SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA - ME e outros DESPACHO Rh., Sobre a exceção de pré-executividade, intime-se a parte exequente para se manifestar, em até 05 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
29/03/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3001463-59.2016.8.06.0118 REQUERENTE: MEIRE LUCIA RODRIGUES ALBUQUERQUE DA SILVA REQUERIDO: PL ATIVIDADES ODONTOLOGICAS LTDA - ME Parte intimada: Dr.
CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 16.648,51 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos), o qual, passado o citado prazo, será acrescido de multa de 10% sobre o montante total, conforme previsão legal disposta nos arts. 52 da Lei 9.099/95 e arts. 523 § 1° e 524, VII do NCPC, em cumprimento ao inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 56277156 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 7 de março de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/03/2023 09:02
Processo Reativado
-
06/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/10/2019 08:25
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 24/04/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 11:09
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2018 11:08
Transitado em julgado em 24/04/2018
-
12/04/2018 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 11:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 11:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2017 09:25
Expedição de Intimação.
-
13/12/2017 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 15:37
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2017 13:37
Conclusos para julgamento
-
21/06/2017 13:36
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 20/06/2017 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
20/06/2017 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 16:14
Audiência instrução e julgamento cível designada para 20/06/2017 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
31/03/2017 16:12
Audiência conciliação realizada para 30/03/2017 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
29/03/2017 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2017 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2017 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2017 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2017 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2016 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2016 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2016 10:54
Audiência conciliação designada para 30/03/2017 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
26/10/2016 10:54
Distribuído por sorteio
-
26/10/2016 10:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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